DELEGA COMPETENCIA SUBSECRETARIO DA RECEITA MUNICIPAL PARA REPRESENTAR SF PERANTE INSTITUTO NACIONAL TECNOLOGIA INFORMACAO, SRF E A IMESP, EM ATOS QUE ESPECIFICA.
PORTARIA 57/11 - SF
de 22 de junho de 2011
Delegação de competência.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário da Receita Municipal para representar a Secretaria Municipal de Finanças perante o Instituto Nacional de Tecnologia da informação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo IMESP, em atos relacionados à Infraestrutura em Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 2º Para efeitos desta delegação, o Subsecretário da Receita Municipal poderá exercer os seguintes atos:
I assinar solicitações de emissão de certificados de servidor e demais pedidos relacionados;
II manifestar-se em reuniões ou sessões públicas;
III apresentar e retirar documentação;
IV praticar todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo