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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 57 de 22 de Junho de 2011

DELEGA COMPETENCIA SUBSECRETARIO DA RECEITA MUNICIPAL PARA REPRESENTAR SF PERANTE INSTITUTO NACIONAL TECNOLOGIA INFORMACAO, SRF E A IMESP, EM ATOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 57/11 - SF

de 22 de junho de 2011

Delegação de competência.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário da Receita Municipal para representar a Secretaria Municipal de Finanças perante o Instituto Nacional de Tecnologia da informação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – IMESP, em atos relacionados à Infraestrutura em Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Art. 2º Para efeitos desta delegação, o Subsecretário da Receita Municipal poderá exercer os seguintes atos:

I – assinar solicitações de emissão de certificados de servidor e demais pedidos relacionados;

II – manifestar-se em reuniões ou sessões públicas;

III –apresentar e retirar documentação;

IV – praticar todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo