INDICE PARA REAJUSTAMENTO DE PRECOS DOS CONTRATOS DE SERVICOS E OBRAS FIRMADOS PELA ADMINISTRACAO MUNICIPAL.
PORTARIA 56/06 - SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 4º do Decreto nº 25.236 de 29 de dezembro de 1987,
RESOLVE:
1. Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.
2. A concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subseqüentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).
PORTARIA 56/06 - SF
REPUBLICAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 4º do Decreto nº 25.236 de 29 de dezembro de 1987,
RESOLVE:
Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.
A concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subseqüentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).
OBS: TABELAS: I, II, III, VIDE DOC 03/05/06, PÁGS. 15
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo