TAXA MEDIA MENSAL SELIC - MAIO/06 - 1,33854037%.
PORTARIA 55/06 - SF
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de maio de 2006 é de 1,33854037% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de maio de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96054866
3 2,92144396
4 3,86964717
5 4,80532594
6 5,72864570
7 6,63976971
8 7,53885903
9 8,42607265
10 9,30156742
11 10,16549812
12 11,01801751
13 11,85927631
14 12,68942325
15 13,50860512
16 14,31696674
17 15,11465103
18 15,90179904
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo