TAXA MEDIA MENSAL SELIC PARA MAIO/05 - 1,548%.
PORTARIA 45/05 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Maio de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Maio de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Abril de 2005, calculada em 1,548% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Maio de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95450
3 2,90946
4 3,84987
5 4,77593
6 5,68789
7 6,58594
8 7,47030
9 8,34117
10 9,19878
11 10,04331
12 10,87496
13 11,69394
14 12,50043
15 13,29463
16 14,07672
17 14,84689
18 15,60532
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo