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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 44 de 27 de Março de 2007

PROCEDIMENTOS PELAS UNIDADES CONTRATANTES DA PMSP PARA VIABILIDADE PARTICIPACAO CREDORES DA SEGUNDA OFERTA PUBLICA DOS RECURSOS/07.

PORTARIA 44/07 - SF

- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 a 16 da Lei nº. 14.129, de 11 de janeiro de 2006, regulamentados pelo Decreto nº. 47.123, de 24 de março de 2006, que tratam da renegociação e pagamento das despesas com credores pelo fornecimento de bens e serviços ao Poder Executivo Municipal, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, cujos créditos foram objeto de parcelamento nos termos das Portarias Intersecretariais n.os 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF n.º 32/05, relativos aos exercícios de 2004 e anteriores, originários da fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro Municipal;

CONSIDERANDO o artigo 6º. da Portaria Intersecretarial nº. 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005, que prevê a competência da Secretaria Municipal de Finanças para editar normas complementares para sua execução;

CONSIDERANDO a publicação do Edital da Segunda Oferta Pública de Recursos/2007, a ser realizada em 03.05.2007 pela Secretaria Municipal de Finanças para antecipação do pagamento de parcelas, de que trata o art. 3º. da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos complementares a serem adotados pelas Unidades Contratantes da Prefeitura da Cidade de São Paulo, inclusive das Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, para viabilizar a participação dos credores interessados no processo da Segunda Oferta Pública de Recursos/2007,

RESOLVE :

1. O credor que já tenha concluído junto à respectiva Unidade Contratante, até 20.04.2007 , o processo de parcelamento da dívida, na forma da Portaria SF nº. 32/05, e que atenda às demais condições e exigências estabelecidas no respectivo edital, poderá participar da Segunda Oferta Pública de Recursos/2007, para receber antecipadamente parcelas de seu crédito vencíveis em 2008, 2009, 2010, 2011 e/ou 2012;

2. Após os procedimentos de emissão e assinaturas, a Unidade Contratante deverá protocolar, até as 16 horas do dia 23.04.2007 , impreterivelmente, uma via original do Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação, desta Portaria, bem como uma cópia do Modelo 3 da Portaria SF nº 32/05, diretamente no diretamente no Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças - DEFIN, Viaduto do Chá, 15 - 11º andar;

2.1. Os credores, os ordenadores de despesas e os titulares das unidades orçamentárias são pessoalmente responsáveis pela veracidade e regularidade das respectivas informações prestadas e/ou atestadas no Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação, desta Portaria;

3. Com base nas informações recebidas das Unidades Contratantes e na classificação do credor na Segunda Oferta Pública de Recursos/2007, o DEFIN providenciará, imediatamente, a Reserva com Transferência, onerando dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Finanças, à Unidade Orçamentária que será responsável pelo processamento da Nota de Empenho e da respectiva Nota de Liquidação, pelo valor bruto de cada parcela informada no documento citado no item 2;

3.1.Somente será efetuada Reserva com Transferência à Unidade Orçamentária para os créditos classificados até o limite do valor máximo de cada lote da Segunda Oferta Pública de Recursos/2007.

4. A Unidade Orçamentária deverá processar imediatamente o empenho e a liquidação da(s) parcela(s) no mesmo valor da reserva de que trata o item 3.

5. Os Órgãos e as Unidades Orçamentárias deverão manter em seus arquivos os processos administrativos e documentos pertinentes de que trata essa Portaria para fins de posterior análise a ser realizada pela Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria SF nº 044/2007 - Anexo I

Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação, junto ao Município de São Paulo, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 14.129, de 11/01/06 e Decreto nº. 47.123, de 24/03/2006, os quais dispõem sobre a Oferta Pública de Recursos.

Habilitação do Credor

Nome / Razão Social: ________________________________________________

CPF / CNPJ: ______________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: ______________________ CEP: _________________

Declaro, para os devidos fins, que foram apresentados, conferidos e considerados válidos os documentos constantes do item 6 do Edital da Segunda Oferta Pública de Recursos para fins de habilitação do credor acima.

______________________

Unidade Orçamentária: Servidor: Nome e RF

Certificação de Despesa

Certifico que, a pedido do interessado acima identificado e, à vista dos documentos de despesas relativos ao exercício de 2004 e anteriores, em que verifiquei constar a existência dos créditos a seguir relacionados, em favor do requerente:

ÓRGÃO: UNIDADE:

Ano de Vencimento da Parcela

Nº. do Processo

Valor Bruto da Parcela

Valor das Retenções na Fonte

Valor Liquido da Parcela

Totais .......

São Paulo, ..... de ........ de 2007

_________________________

Ordenador de Despesas da

Unidade Orçamentária

_________________________________________________________________________

Aceite de Novação e Quitação de Débito

Declaro, para todos os fins de direito, conhecer a Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 47.123, de 24 de março de 2006, bem como o Edital da Segunda Oferta Pública de Recursos/2007, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/03/2007, reconhecendo a veracidade das informações constantes neste instrumento e concordando com as condições nele estabelecidas, especificamente quanto à minha expressa anuência, firme e valiosa, em novar meus créditos junto ao Município da Cidade de São Paulo e renunciar à ordem cronológica de pagamento, nos termos do Edital acima referido. Consubstanciado na legislação civil em vigor, dou plena, geral irrestrita, irretratável e irrevogável quitação em vencendo o certame em apreço, devendo, se for o caso, ser creditado o valor final, após a homologação do resultado, junto Banco Bradesco, na Agência ......., Conta Corrente nº. ...............

Declaro ainda, que aceito todas as condições estabelecidas no Edital nº. 001/2007, inclusive quanto ao CADIN Municipal e à desistência de eventuais ações judiciais.

São Paulo,.... de ......... de 2007

___________________________________

Representante Legal do Credor / CPF

PORTARIA 44/07 - SF

REPUBLICAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 a 16 da Lei nº. 14.129, de 11 de janeiro de 2006, regulamentados pelo Decreto nº. 47.123, de 24 de março de 2006, que tratam da renegociação e pagamento das despesas com credores pelo fornecimento de bens e serviços ao Poder Executivo Municipal, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, cujos créditos foram objeto de parcelamento nos termos das Portarias Intersecretariais n.os 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF n.º 32/05, relativos aos exercícios de 2004 e anteriores, originários da fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro Municipal;

CONSIDERANDO o artigo 6º. da Portaria Intersecretarial nº. 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005, que prevê a competência da Secretaria Municipal de Finanças para editar normas complementares para sua execução;

CONSIDERANDO a publicação do Edital da Segunda Oferta Pública de Recursos/2007, a ser realizada em 03.05.2007 pela Secretaria Municipal de Finanças para antecipação do pagamento de parcelas, de que trata o art. 3º. da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos complementares a serem adotados pelas Unidades Contratantes da Prefeitura da Cidade de São Paulo, inclusive das Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, para viabilizar a participação dos credores interessados no processo da Segunda Oferta Pública de Recursos/2007,

RESOLVE :

1. O credor que já tenha concluído junto à respectiva Unidade Contratante, até 20.04.2007 , o processo de parcelamento da dívida, na forma da Portaria SF nº. 32/05, e que atenda às demais condições e exigências estabelecidas no respectivo edital, poderá participar da Segunda Oferta Pública de Recursos/2007, para receber antecipadamente parcelas de seu crédito vencíveis em 2008, 2009, 2010, 2011 e/ou 2012;

2. Após os procedimentos de emissão e assinaturas, a Unidade Contratante deverá protocolar, até as 16 horas do dia 23.04.2007 , impreterivelmente, uma via original do Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação, desta Portaria, bem como uma cópia do Modelo 3 da Portaria SF nº 32/05, diretamente no diretamente no Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças - DEFIN, Viaduto do Chá, 15 - 11º andar;

2.1. Os credores, os ordenadores de despesas e os titulares das unidades orçamentárias são pessoalmente responsáveis pela veracidade e regularidade das respectivas informações prestadas e/ou atestadas no Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação, desta Portaria;

3. Com base nas informações recebidas das Unidades Contratantes e na classificação do credor na Segunda Oferta Pública de Recursos/2007, o DEFIN providenciará, imediatamente, a Reserva com Transferência, onerando dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Finanças, à Unidade Orçamentária que será responsável pelo processamento da Nota de Empenho e da respectiva Nota de Liquidação, pelo valor bruto de cada parcela informada no documento citado no item 2;

3.1.Somente será efetuada Reserva com Transferência à Unidade Orçamentária para os créditos classificados até o limite do valor máximo de cada lote da Segunda Oferta Pública de Recursos/2007.

4. A Unidade Orçamentária deverá processar imediatamente o empenho e a liquidação da(s) parcela(s) no mesmo valor da reserva de que trata o item 3.

5. Os Órgãos e as Unidades Orçamentárias deverão manter em seus arquivos os processos administrativos e documentos pertinentes de que trata essa Portaria para fins de posterior análise a ser realizada pela Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria SF nº 044/2007 - Anexo I

Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação, junto ao Município de São Paulo, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 14.129, de 11/01/06 e Decreto nº. 47.123, de 24/03/2006, os quais dispõem sobre a Oferta Pública de Recursos.

OBS. - VIDE ANEXO NO DIÁRIO OFICAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 29/03/2007

PÁGINA 22

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 67/07(SF)-ALTERA DATAS LIMITES DOS ITENS 1 E 2 DA PORTARIA