TAXA MEDIA MENSAL SELIC - ABRIL/06 - 1,12504770%.
PORTARIA 37/06 - SF
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de abril de 2006 é de 1,12504770% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de abril de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96674784
3 2,93374184
4 3,88997774
5 4,83557521
6 5,77065261
7 6,69532699
8 7,60971408
9 8,51392832
10 9,40808290
11 10,29228973
12 11,16665949
13 12,03130161
14 12,88632431
15 13,73183462
16 14,56793837
17 15,39474020
18 16,21234360
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo