CRIA AS COMISSOES PERMANENTES DE LICITACAO CPL 1 E CPL 2. REVOGA P 74/08.
PORTARIA 333/08 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º - Criar as Comissões Permanentes de Licitação - CPL 1 e CPL 2, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, da seguinte forma:
I) Comissão Permanente de Licitação - CPL 1 , composta pelos seguintes servidores:
Titulares :
Luiz Fernando Caetano, RF 753.720.4.00 - Presidente
Ricardo Amato Romano - RF nº 558.649.6.00 - Membro
Sônia Keiko Maenosono - RF nº 504.177.5.00 - Membro
Vera Lúcia Santos da Silva - RF nº 627.486.2.00 - Secretária
Suplentes do Presidente :
Márcio Ricardo Juliano de Albuquerque - RF 756.004.4.00
Sandra Barbosa Pacheco Santinho - RF nº 686.933.5.00
Demais Suplentes :
Dayse Rodrigues Parra - RF nº 507.987.0.01
José Antonio Santos Magalhães RF: 736.092.4.00
Lídia Maria Magalhães Thomé Gataz - RF nº 540.803.2.01
Luiz Roberval Garrido Rariz - RF nº 507.510.6.00
Luiza Ayako Asano Fujiwara - RF nº 545.303.8.01
Solange da Silva Coutinho - RF nº 508.232.3.00
II) Comissão Permanente de Licitação - CPL 2 , composta pelos seguintes servidores:
Titulares :
Francimary Gomes de Sá - RF nº 603.435.7.00 - Presidente
Claudia da Silva RF: 725.047.9.00 - Membro
Maria das Dores Silva - RF nº 692.219.8.00 - Membro
Roseli Aparecida Tinti - RF nº 511.497.7.00 - Secretária
Suplentes do Presidente :
Priscila Vivarelli Cruvinel de Souza RF: 754.999.7.00
Sandra Regina Pereira Pinto - RF nº 508.227.7.01
Demais Suplentes :
Antonio Martins Bonifácio Júnior - RF nº 746.730.3.01
Guaira Diva Capano de Loiola - RF 508.366.4.01
Marcelo Araujo Olivieri - RF 770.235.3.00
Margareth Martins Amaral RF nº 540.806.7.00
Marli Rapchan de Souza - RF nº 504.731.5.01
Rafael Matias RF: 754.998.9.00
Art. 2º - Compete ao Chefe de Gabinete designar qual a Comissão Permanente de Licitação - CPL que atuará em cada processo licitatório, bem como os substitutos, dentre os suplentes, nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, de seus componentes.
Art. 3º - Compete ao Chefe de Gabinete designar, sempre que necessário, outros servidores desta Secretaria para auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitação- CPLs.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SF/GABSF nº 74, de 06 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo