CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 333 de 10 de Novembro de 2008

CRIA AS COMISSOES PERMANENTES DE LICITACAO CPL 1 E CPL 2. REVOGA P 74/08.

PORTARIA 333/08 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º - Criar as Comissões Permanentes de Licitação - CPL 1 e CPL 2, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, da seguinte forma:

I) Comissão Permanente de Licitação - CPL 1 , composta pelos seguintes servidores:

Titulares :

Luiz Fernando Caetano, RF 753.720.4.00 - Presidente

Ricardo Amato Romano - RF nº 558.649.6.00 - Membro

Sônia Keiko Maenosono - RF nº 504.177.5.00 - Membro

Vera Lúcia Santos da Silva - RF nº 627.486.2.00 - Secretária

Suplentes do Presidente :

Márcio Ricardo Juliano de Albuquerque - RF 756.004.4.00

Sandra Barbosa Pacheco Santinho - RF nº 686.933.5.00

Demais Suplentes :

Dayse Rodrigues Parra - RF nº 507.987.0.01

José Antonio Santos Magalhães  RF: 736.092.4.00

Lídia Maria Magalhães Thomé Gataz - RF nº 540.803.2.01

Luiz Roberval Garrido Rariz - RF nº 507.510.6.00

Luiza Ayako Asano Fujiwara - RF nº 545.303.8.01

Solange da Silva Coutinho - RF nº 508.232.3.00

II) Comissão Permanente de Licitação - CPL 2 , composta pelos seguintes servidores:

Titulares :

Francimary Gomes de Sá - RF nº 603.435.7.00 - Presidente

Claudia da Silva   RF: 725.047.9.00 - Membro

Maria das Dores Silva - RF nº 692.219.8.00 - Membro

Roseli Aparecida Tinti - RF nº 511.497.7.00 - Secretária

Suplentes do Presidente :

Priscila Vivarelli Cruvinel de Souza  RF: 754.999.7.00

Sandra Regina Pereira Pinto - RF nº 508.227.7.01

Demais Suplentes :

Antonio Martins Bonifácio Júnior - RF nº 746.730.3.01

Guaira Diva Capano de Loiola - RF 508.366.4.01

Marcelo Araujo Olivieri - RF 770.235.3.00

Margareth Martins Amaral RF nº 540.806.7.00

Marli Rapchan de Souza - RF nº 504.731.5.01

Rafael Matias  RF: 754.998.9.00

Art. 2º - Compete ao Chefe de Gabinete designar qual a Comissão Permanente de Licitação - CPL que atuará em cada processo licitatório, bem como os substitutos, dentre os suplentes, nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por todo e qualquer motivo, de seus componentes.

Art. 3º - Compete ao Chefe de Gabinete designar, sempre que necessário, outros servidores desta Secretaria para auxiliar os trabalhos das Comissões Permanentes de Licitação- CPLs.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SF/GABSF nº 74, de 06 de março de 2008.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 153/09(SF)-REVOGA A PORTARIA