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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 322 de 28 de Dezembro de 2007

TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARCO/2008 - 0,52083%.

PORTARIA 322/07 - SF

Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, fixada pelo Conselho Monetário Nacional,referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 40.151, de 13 de dezembro de 2000,

D I V U L G A:

A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP para o período de janeiro a março de 2008, fixada pelo Conselho Monetário Nacional, é igual a 6,25% a.a. A variação mensal aplicável, no mesmo período, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei nº 13.092 de 07 de dezembro de 2000, é de 0,52083%.

 

PORTARIA 322/07 - SF

REPUBLICAÇÃO

Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, fixada pelo Conselho Monetário Nacional,referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 40.151, de 13 de dezembro de 2000,

D I V U L G A:

A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP para o período de janeiro a março de 2008, fixada pelo Conselho Monetário Nacional, é igual a 6,25% a.a. A variação mensal aplicável, no mesmo período, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei nº 13.092 de 07 de dezembro de 2000, é de 0,52083%.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo