TAXA MEDIA MENSAL SELIC - OUTUBRO/08 - 1,08471509%
PORTARIA 304/08 - SF
- Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de outubro de 2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de outubro de 2008 é de 1,08471509%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de outubro de 2008, são os seguintes:
OBS:QUADRO NÚMERO DE PARCELAS/VIDE DOC 01/10/08 PÁGS. 23
((RETR, ENTRA IMAGEM -
AJAAADM.502))
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo