TAXA MEDIA MENSAL SELIC - MARCO/05 - 1,273%.
PORTARIA 29/05 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Março de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Março de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Fevereiro de 2005, calculada em 1,273% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Março de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96245
3 2,92521
4 3,87587
5 4,81458
6 5,74149
7 6,65675
8 7,56051
9 8,45290
10 9,33408
11 10,20418
12 11,06334
13 11,91171
14 12,74941
15 13,57658
16 14,39335
17 15,19985
18 15,99622
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 29/05 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Março de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Março de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Fevereiro de 2005, calculada em 1,273% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Março de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96245
3 2,92521
4 3,87587
5 4,81458
6 5,74149
7 6,65675
8 7,56051
9 8,45290
10 9,33408
11 10,20418
12 11,06334
13 11,91171
14 12,74941
15 13,57658
16 14,39335
17 15,19985
18 15,99622
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo