CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 29 de 25 de Fevereiro de 2005

TAXA MEDIA MENSAL SELIC - MARCO/05 - 1,273%.

PORTARIA 29/05 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Março de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Março de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Fevereiro de 2005, calculada em 1,273% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Março de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96245

3 2,92521

4 3,87587

5 4,81458

6 5,74149

7 6,65675

8 7,56051

9 8,45290

10 9,33408

11 10,20418

12 11,06334

13 11,91171

14 12,74941

15 13,57658

16 14,39335

17 15,19985

18 15,99622

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 29/05 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Março de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Março de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Fevereiro de 2005, calculada em 1,273% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Março de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96245

3 2,92521

4 3,87587

5 4,81458

6 5,74149

7 6,65675

8 7,56051

9 8,45290

10 9,33408

11 10,20418

12 11,06334

13 11,91171

14 12,74941

15 13,57658

16 14,39335

17 15,19985

18 15,99622

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo