QUARTA DISTRIBUICAO PUBLICA DE CEPAC NO AMBITO DA OPERACAO URBANA CONSORCIADA AGUA ESPRAIADA.
PORTARIA 279/08 - SF
Dispõe sobre a Quarta Distribuição Pública de CEPAC no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Comissão de Valores Mobiliários - CVM deferiu o pedido de registro da quarta distribuição primária de CEPAC, mediante subscrição pública no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, conforme registro nº CVM/SRE/TIC/2008/002, obtido em 03 de setembro de 2008; e
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 4º do Decreto Municipal nº 44.844, de 14 de junho de 2004, caberá à Secretaria Municipal de Finanças, divulgar por meio de Portaria, atendendo solicitação da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, as condições específicas de cada Distribuição Pública de CEPAC.
DIVULGA:
1 - A Quarta Distribuição Pública de CEPAC possui as seguintes características:
- Operação Urbana Consorciada: Operação Urbana Consorciada Água Espraiada;
- Intervenções a serem financiadas: Construção de unidades de Habitação de Interesse Social, projetos e obras de implantação de vias locais nos setores Brooklin e Jabaquara, projeto de prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho e obras da extensão até a Avenida Pedro Bueno, implantação de áreas verdes, implantação de sistema de transporte coletivo nos setores Chucri Zaidan e Brooklin, implantação de sistema de drenagem no setor Chucri Zaidan e aquisição/desapropriação de terrenos;
- Valor total autorizado pela CVM: R$ 360.552.300,00 (trezentos e sessenta milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil e trezentos reais);
- Preço mínimo de cada CEPAC: R$ 300,00 (trezentos reais);
- Quantidade de CEPAC autorizada pela CVM para a quarta distribuição pública: até 1.201.841 (um milhão, duzentos e um mil e oitocentos e quarenta e um) que serão colocados publicamente mediante um ou mais leilões no Mercado de Balcão Organizado da BOVESPA;
- Tabela de conversão para cada CEPAC:
Setores da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada
Para área adicional de construção
Para área de terreno referente à modificação de usos e parâmetros
Jabaquara
3 m2
2 m2
Brooklin
1 m2
1 m2
Berrini
1 m2
2 m2
Marginal Pinheiros
2 m2
2 m2
Chucri Zaidan
1 m2
2 m2
- Forma de Pagamento: À vista.
2 - A Quarta distribuição pública dos CEPAC será coordenada pelo BB - Banco de Investimento S.A., de acordo com o prospecto e respectivos suplementos registrados na CVM sob os nºs 2004/01, em 14 de julho de 2004, CVM/SRE/TIC/2007/001, em 10 de janeiro 2007, CVM/SRE/TIC/2008/001, em 23 de janeiro de 2008 e CVM/SRE/TIC/2008/002, em 03 de setembro de 2008.
3 - A EMURB fará o controle dos estoques de CEPAC, bem como o gerenciamento das intervenções financiadas com a presente distribuição.
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo