TAXA MEDIA MENSAL SELIC - JANEIRO/07 - 1,09912075%.
PORTARIA 157/06 - SF
- Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de janeiro de 2007 é de 1,09912075% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de janeiro de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96750305
3 2,93524121
4 3,89245839
5 4,83926898
6 5,77578612
7 6,70212170
8 7,61838644
9 8,52468980
10 9,42114010
11 10,30784444
12 11,18490879
13 12,05243794
14 12,91053557
15 13,75930420
16 14,59884526
17 15,42925907
18 16,25064486
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 157/06 - SF
- Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de janeiro de 2007 é de 1,09912075% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de janeiro de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96750305
3 2,93524121
4 3,89245839
5 4,83926898
6 5,77578612
7 6,70212170
8 7,61838644
9 8,52468980
10 9,42114010
11 10,30784444
12 11,18490879
13 12,05243794
14 12,91053557
15 13,75930420
16 14,59884526
17 15,42925907
18 16,25064486
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo