Constituir a Comissão Especial prevista no artigo 34 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011.
PORTARIA 156/11 - SF
de 29 de dezembro de 2011
Constitui a Comissão Especial, a que se refere o artigo 34 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial prevista no artigo 34 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, para:
I promover a evolução funcional prevista no artigo 37 da Lei nº 15.510, de 2011;
II promover e implementar todas as etapas do enquadramento previsto no artigo 38 da Lei nº 15.510, de 2011, para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais optantes, ativos e inativos;
III promover todas as etapas de enquadramento dos pensionistas optantes, remetendo o respectivo resultado ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM para sua efetiva implementação;
IV processar a Avaliação Anual de Atuação e Potencial a que se refere o artigo 40 da Lei nº 15.510, de 2011;
V analisar e julgar os pedidos de reconsideração referentes aos atos de sua competência;
VI manifestar-se sobre recursos interpostos contra pedidos de reconsideração desatendidos;
VII realizar todos os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas na Lei nº 15.510, de 2011, ouvida a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, sempre que necessário.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores, e se extinguirá após o enquadramento definitivo dos servidores ativos, inativos e pensionistas, que realizarem a opção no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação da Lei nº 15.510, de 2011:
1. ARLINTON NAKAZAWA, R.F. 770.244-2 Auditor-Fiscal Tributário Municipal;
2. ANDRE GEORGEAN GOMES SAMPAIO, R.F. 756.032-0 - Auditor-Fiscal Tributário Municipal;
3. ANDREA RONCHI DRAGONETTI, R.F. 603.208-7 Representante da Divisão de Recursos Humanos;
4. GIOVANE AUGUSTO GUIMARÃES SALIMENA, R.F. 756.214-4 - Auditor-Fiscal Tributário Municipal;
5. MADALENA SANSONE, R.F. 570.672-6 Representante da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos;
6. PAULO HENRIQUE DE HOLANDA DANTAS, R.F. 756.069-9 - Auditor-Fiscal Tributário Municipal;
7. SIMONE OTTENGY NARCISO COELHO, R.F. 740.377-1 Representante da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos;
8. THIAGO MONTEIRO PEREIRA, R.F. 756.990-4 - Auditor-Fiscal Tributário Municipal;
9. VILMA RODRIGUES CEZAR CARDOSO, R.F. 603.030-1 - Representante da Divisão de Recursos Humanos;
1. Patricia Gandrachão Benotti R.F. 686.964.5(Redação dada pela Portaria SF nº 32/2014)
2. Claudia Emiko de Souza Koide Paixão R.F. 686.949.1(Redação dada pela Portaria SF nº 32/2014)
3. Jane Marin Afonso Perez Yoshioka R.F. 686.951.3(Redação dada pela Portaria SF nº 32/2014)
4. Luiz Rosan dos Santos Paixão R.F. 654.530.1(Redação dada pela Portaria SF nº 32/2014)
5. Maria Aparecida de Almeida Nunes Lino Ribeiro R.F. 654.745.1(Redação dada pela Portaria SF nº 32/2014)
6. Mário Roberto Crevatin R.F. 685.957.7(Redação dada pela Portaria SF nº 32/2014)
1. Chen Mei Hua RF 690.207-3(Redação dada pela Portaria SF nº 248/2014)
2. Eduardo de Lima Sousa RF 960.112-3(Redação dada pela Portaria SF nº 248/2014)
3. João Eduardo Barbosa dos Santos RF 686.992-1(Redação dada pela Portaria SF nº 248/2014)
4. José Carlos de Matos Leocádio RF 757.042-2(Redação dada pela Portaria SF nº 248/2014)
5. Márcio Ricardo Juliano de Albuquerque RF 756.004-4(Redação dada pela Portaria SF nº 248/2014)
5. André Georgean Gomes Sampaio RF 756.032-0(Redação dada pela Portaria SF nº 37/2015)
6. Natália de Nardi Dácomo RF 687.638-2(Redação dada pela Portaria SF nº 248/2014)
Parágrafo único A coordenação das comissões de que trata o caput deste artigo caberá à servidora Chen Mei Hua RF 690.207-3 .(Redação dada pela Portaria SF nº 248/2014)
Art. 3º. A Comissão Especial será coordenada pelo primeiro nomeado e deverá:
I - apurar os pontos e a quantidade de horas dos títulos a serem utilizados na integração;
II elaborar, aplicar e corrigir a Prova de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, a ser realizada no exercício de 2012 observando-se o prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da primeira etapa da integração, conforme disposto no artigo 38 da Lei nº 15.510, de 2011;
III - elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referente ao exercício de 2012;
IV - apurar as notas da Avaliação de Desempenho, referente ao exercício de 2012;
V - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referente ao exercício de 2012;
VI - analisar e publicar as decisões de sua competência;
VII - realizar demais atos e procedimentos necessários à realização da integração e da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referente ao exercício de 2012.
Art. 4º. Os resultados dos trabalhos da Comissão Especial deverão ser submetidos à apreciação e homologação do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo