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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 154 de 22 de Dezembro de 2006

ESTABELECE COMPETENCIA AOS OCUPANTES DOS CARGOS INDICADOS, RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITORIO DE TRIBUTOS/DEVOLUCAO AUTOMATICA DE TRIBUTOS - DAT

PORTARIA 154/06 - SF

Dispõe sobre o exercício das competências definidas no Decreto 47.549, de 4 de agosto de 2006, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Fica estabelecida a competência, observadas as respectivas alçadas, aos ocupantes dos cargos indicados a seguir, autorização de reconhecimento de direito creditório de tributos, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, à título de Devolução Automática de Tributos- DAT, computados os respectivos acréscimos legais, na seguinte conformidade:

a) Subsecretário da Receita Municipal, autorização de devoluções de valores acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) Diretores de Departamento da Subsecretaria da Receita Municipal, autorização de devoluções acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

c) Diretores de Divisão, observadas suas respectivas competências, autorização de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo