DELEGA COMPETENCIA PARA EXPEDICAO DE OFICIOS PELOS DIRETORES DE DIVISAO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM
PORTARIA 135/06 - SF
Delega competência para expedição de ofícios pelos Diretores de Divisão da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do disposto no § 3º do art. 10º da Portaria nº. 126, de 3 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Diretor da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ a expedir ofícios:
I - aos órgãos do Poder Judiciário, para informar e solicitar informações sobre matéria relativa ao contencioso fiscal;
II - ao Departamento Fiscal da Procuradoria do Município, para tratar de matéria relativa à suspensão da exigibilidade de créditos tributários e ao contencioso judicial e administrativo;
III - à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, para solicitar retificações de dados relativos a autos de infração, decorrentes de decisões judiciais e administrativas.
Art. 2º Autorizar o Diretor da Divisão de Julgamento - DIJUL a expedir ofícios ao Departamento Fiscal da Procuradoria do Município, para tratar de matéria relativa à suspensão da exigibilidade de créditos tributários, ao contencioso judicial e administrativo, bem como solicitar e prestar informações sobre o andamento de processos, sobre Solicitações de Informações Fiscais (SIF) e sobre execuções fiscais.
Art. 3º Autorizar o Diretor da Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais - DIESP a expedir ofícios:
I - ao Departamento Fiscal da Procuradoria do Município, para tratar de matéria relativa à suspensão da exigibilidade de créditos tributários decorrentes de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não incidência e de concessão de isenções;
II - aos Cartórios de Registro de Imóveis, para solicitações de matrículas, de forma a esclarecer sujeições passivas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e ao Imposto sobre Transmissão, Inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI - IV, relacionadas a pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência e de concessão de isenções.
Art. 4º Autorizar o Diretor da Divisão de Cadastro de Pessoas - DICAP a expedir ofícios:
I - aos órgãos do Poder Judiciário, para informar e solicitar informações sobre matéria relativa ao cadastro fiscal;
II - à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, para solicitar formulários relativos à certidões de informações e tributos mobiliários e imobiliários;
III - aos orgãos do Poder Executivo, para informar sobre matéria relativa ao cadastro fiscal e certidões em geral.
Art. 5º Autorizar o Diretor da Divisão de Cadastro de Imóveis - DICIM a expedir ofícios:
I - à Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB, ao Departamento Fiscal da Procuradoria do Município - FISC e à Divisão de Arquivo Municipal - DAF 4, para requisitar processos;
II - à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, para solucionar problemas relacionados à atualização cadastral, em especial, com as Fichas de Atualização Cadastral - FACs.
Art. 6º Autorizar o Diretor da Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP a expedir ofícios:
I - ao Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, para solicitar informações cadastrais;
II - à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, para solicitar retificação de dados relativos a parcelamento de débitos, retificação no sistema de dados relativos a lançamento, retificação de dados relativos a pagamentos de tributos, emissão de notificações de lançamento, emissão de comunicados e emissão ou alteração de relatórios;
III - aos Cartórios de Registro de Imóveis, para solicitar cópias de matrículas;
IV - às Subprefeituras, para solicitar informações sobre numeração de imóveis;
V - ao Departamento Administrativo Financeiro - DAF, para solicitar a reativação de processo administrativo;
VI - ao Departamento Fiscal da Procuradoria do Município - FISC, para solicitar a negação de inscrição indevida na Dívida Ativa de débito incluído em parcelamento administrativo e para solicitar ou prestar informações relativas a débitos inscritos na Dívida Ativa.
Art. 7º Autorizar o Diretor da Divisão de Atendimento - DIATE a expedir ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis, para requisitar certidão de propriedade de imóveis.
Art. 8º Autorizar o Diretor da Divisão de Mapa de Valores - DIMAP a expedir ofícios destinados a prestar informações constantes do Cadastro de Logradouros, da Base Cartográfica Fiscal ou da Planta Genérica de Valores, mediante solicitações específicas, ou a solicitar as informações necessárias para a atualização do Cadastro de Logradouros, da Base Cartográfica Fiscal ou da Planta Genérica de Valores, em relação aos seguintes órgãos e entidades:
I - órgãos do Poder Judiciário;
II - Departamento Fiscal - FISC, Departamento do Patrimônio - PATR e Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria do Município;
III - departamentos e respectivas divisões, da Secretaria Municipal da Habitação;
IV - departamentos e respectivas divisões, da Secretaria Municipal de Planejamento;
V - departamentos e respectivas divisões, da Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras;
VI - Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas ou empresas particulares concessionárias de serviços públicos;
VII - Cartórios de Registro de Imóveis, no âmbito do convênio mantido entre o Município e os Serviços de Registro de Imóveis da Capital.
Art. 9º Autorizar o Diretor da Divisão de Mapa de Valores - DIMAP a responder a ofícios recebidos de outros órgãos da municipalidade, solicitando esclarecimentos ou informações referentes a situações específicas relacionadas ao Cadastro de Logradouros, à Base Cartográfica Fiscal ou à Planta Genérica de Valores, através junção de documentos e/ou folhas de informação aos próprios ofícios, encaminhando-os em devolução aos órgãos solicitantes.
Parágrafo único - A autorização constante do caput poderá ser delegada, pelo Diretor da Divisão de Mapa de Valores - DIMAP, a seus assistentes, em caráter geral ou específico, mediante ato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 10. Autorizar o Diretor da Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF a expedir ofícios:
I - à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, relacionados aos sistemas informatizados utilizados pelo Departamento de Fiscalização, aprovados pela Assessoria de Tecnologia da Informação e Modernização - ASTIM, exceto os referentes a novas demandas de desenvolvimento ou soluções, que deverão ser encaminhados por intermédio da ASTIM;
II - aos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS, para obtenção de informações com o objetivo de apurar o índice de participação do Município na cota-parte do ICMS.
Art. 11. Autorizar todos os Diretores de Divisão da Subsecretaria da Receita Municipal a expedir ofícios:
I - a qualquer órgão da municipalidade, para solicitar o empréstimo de processos ou outros expedientes para consulta;
II - ao Departamento Administrativo Financeiro, da Secretaria Municipal de Gestão, para solicitar, mediante justificativa expressa, o empréstimo ou a reativação de processos encerrados.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoSecretário Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo