DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA RELATIVA A PESSOAL, LICITACAO, CONTRATOS, PERMANECENDO EM VIGOR AS COMPETENCIAS DELEGADAS PELA PORTARIA 31/97.
PORTARIA 11/05 - SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos desta Secretaria,
RESOLVE :
1. Delegar ao Chefe do Gabinete competência para prática de atos relativos:
1.1. a assuntos do pessoal em geral, que não sejam da competência privativa do Secretário;
1.2. à administração dos bens da Secretaria;
1.3. a licitações para aquisição de bens e prestação de serviços, compreendendo:
a) autorização para realização, adjudicação, homologação, revogação e anulação de licitação;
b) decisão em representações e recursos interpostos contra atos das comissões de julgamento de licitações;
c) decisão em recursos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;
1.4. à dispensa e inexigibilidade de licitação;
1.5. à autorização para celebração, alteração, prorrogação e rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de sua inexigibilidade;
2. Permanecem em vigor as demais competências delegadas ao Chefe do Gabinete na Portaria SF 31, de 11 de junho de 1997.
3.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo