Centraliza no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM , o gerenciamento e a operacionalização dos trabalhos atinentes à compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.
PORTARIA 108/05 - SF
O Secretário Municipal de Finanças , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO a edição da Lei federal 9.796 , de 05 de maio de 1999, regulamentada pelo Decreto 3.112 , de 06 de julho de 1999, alterado pelo Decreto 6.209 , de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados e dos Municípios nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional 41 , de 19 de dezembro de 2003, art. 40 , § 20 , que veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal;
CONSIDERANDO o Decreto 45.683 , de 1º de janeiro de 2005, que dispõe sobre organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta, estabelecendo, em art. 8º , inciso II , que o IPREM está vinculado à Secretaria Municipal de Finanças; e
CONSIDERANDO a Lei 13.973 , de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre as contribuições para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município de São Paulo e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Centralizar no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM , o gerenciamento e a operacionalização dos trabalhos atinentes à compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.
Parágrafo único . O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM , poderá requisitar aos órgãos da Administração Direta e Indireta, as informações funcionais necessárias ao andamento dos processos junto ao Ministério da Previdência Social.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo