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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 101 de 28 de Abril de 2008

ESTABELECE PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA UNIDADES CONTRATANTES DA PMSP/VIABILIZA PARTICIPACAO CREDORES/OFERTA PUBLICA/RECURSOS 2008 - CHAMAMENTO PUBLICO.

PORTARIA 101/08 - SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 a 16 da Lei nº. 14.129, de 11 de janeiro de 2006, regulamentados pelo Decreto nº. 47.123, de 24 de março de 2006 e alterações posteriores, que tratam da renegociação e pagamento das despesas com credores pelo fornecimento de bens e serviços ao Poder Executivo Municipal, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, cujos créditos foram objeto de parcelamento nos termos das Portarias Intersecretariais n.os 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF n.º 32/05, relativos aos exercícios de 2004 e anteriores, originários da fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro Municipal;

((NG)CONSIDERANDO o artigo 6º. da Portaria Intersecretarial nº. 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005, que prevê a competência da Secretaria Municipal de Finanças para editar normas complementares para sua execução;

CONSIDERANDO a publicação do Instrumento Convocatório da Oferta Pública de Recursos/2008- por meio de Chamamento Público nº 01/2008, que se iniciará em 29 de abril de 2008 pela Secretaria Municipal de Finanças para antecipação do pagamento de parcelas, de que trata o art. 3º. da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos complementares a serem adotados pelas Unidades Contratantes da Prefeitura da Cidade de São Paulo, inclusive das Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, para viabilizar a participação dos credores interessados no processo da Oferta Pública de Recursos/2008, por meio de Chamamento Público,

RESOLVE :

1.O credor que já tenha concluído junto à respectiva Unidade Contratante, até 13.06.2008, o processo de parcelamento da dívida, na forma da Portaria SF nº. 32/05, e que atenda às demais condições e exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório, poderá participar da Oferta Pública de Recursos/2008, por meio de Chamamento Público, para receber antecipadamente parcelas de seu crédito vencíveis em 2009, 2010, 2011 e/ou 2012;

2.O credor que aderir até dia 13/06/2008, à forma de pagamento estabelecida pelas Portarias Intersecretariais nºs 1 e 2/SGM/SF/SEMPLA e Portaria SF nº 32/2005, e que porventura não tiverem o parcelamento de seus créditos concluídos até tal data, poderá participar da presente Oferta Pública de Recursos, desde que apresentem o Anexo II do Instrumento Convocatório nº 01/2008, devidamente preenchido até o dia 13/06/2008, na Unidade Contratante.

3. Após as providências de que trata o item 6 do Instrumento Convocatório em referência, a Unidade Contratante deverá protocolar até as 16 horas do dia 20/06/2008 , impreterivelmente, uma via original do Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação, desta Portaria, bem como uma cópia do Modelo 3 anexo da Portaria SF nº. 32/05, diretamente no Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças - DEFIN, Viaduto do Chá, 15 - 11º andar;

3.1. Também deverá ser protocolado dentro do prazo previsto no item anterior, o Anexo II desta Portaria e a cópia do Modelo 3 da Portaria SF nº 32/05, quando for o caso;

3.1.2. As Unidades Contratantes deverão com relação aos credores abrangidos pelo item 2 desta Portaria, protocolar uma via original do Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação, desta Portaria, bem como uma cópia do Modelo 3 anexo da Portaria SF nº. 32/05, diretamente no Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças - DEFIN, Viaduto do Chá, 15 - 11º andar, na medida em que o parcelamento dos seus créditos forem sendo concluídos nos termos das Portarias Intersecretariais nºs 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF nº 32/2005, limitado o envio da documentação até 08/08/2008;

3.1.3. Os credores, os ordenadores de despesas e os titulares das unidades orçamentárias são pessoalmente responsáveis pela veracidade e regularidade das respectivas informações prestadas e/ou atestadas no Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação, desta Portaria;

4. Com base nas informações recebidas das Unidades Contratantes e na lista de credores habilitados para pagamento na Oferta Pública de Recursos/2008, o DEFIN providenciará, imediatamente, a Reserva com Transferência, onerando dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Finanças, à Unidade Orçamentária que será responsável pelo processamento da Nota de Empenho e da respectiva Nota de Liquidação, pelo valor bruto de cada parcela informada no documento citado no item 3;

5. A Unidade Orçamentária deverá processar imediatamente o empenho e a liquidação da(s) parcela(s) no mesmo valor da reserva de que trata o item 4.

6. Os Órgãos e as Unidades Orçamentárias deverão manter em seus arquivos os processos administrativos e documentos pertinentes de que trata essa Portaria para fins de posterior análise a ser realizada pela Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

OFERTA PÚBLICA DE RECURSOS A CREDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Objeto: Oferta Pública de Recursos a credores do Município de São Paulo

Tipo: CHAMAMENTO

Processo nº.: 2008-0.017.517-0

Instrumento Convocatório nº.: 01/2008

ÍNDICE

1 - DO PREÂMBULO E DAS DEFINIÇÕES

2 - DO OBJETO

3 - DO VALOR DOS RECURSOS OFERTADOS

4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5 - DO VALOR A SER NOVADO POR CREDOR

6 -DA HABILITAÇÃO JUNTO ÀS UNIDADES CONTRATANTES DA PREFEITURA

7 - DO DESCONTO

8 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

9 - DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

10 - DO PAGAMENTO

11 - DA FONTE DE RECURSOS

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13 - ANEXO I

14- ANEXO II

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO N.º 01/2008

OFERTA PÚBLICA DE RECURSOS A CREDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

TIPO: CHAMAMENTO

PROCESSO Nº. 2008-0.017.517-0

1. DO PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, realizará Oferta Pública de Recursos a seus credores , por meio de chamamento de todos os credores interessados no pagamento das despesas com fornecimento de bens e de serviços ao Poder Executivo Municipal e às Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, cujos créditos foram objeto de parcelamento nos termos das Portarias Intersecretariais n.os 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portarias SF nº. 32/05 e 101/08, relativos aos exercícios de 2004 e anteriores, originários da Fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro Municipal.

A Comissão Especial designada pela Portaria SF nº. 100/08 gerenciará e supervisionará o procedimento da Oferta Pública de Recursos, regida pelos artigos 14, 15 e 16 da Lei nº. 14.129, de 11 de janeiro de 2006, pelo Decreto nº. 47.123, de 24 de março de 2006 e alterações posteriores, e pelas demais normas pertinentes e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

ABERTURA DO PROCEDIMENTO DA OFERTA PÚBLICA DE RECURSOS

Os credores interessados em ter seus créditos pagos de acordo com o previsto neste Instrumento Convocatório deverão dirigir-se às Unidades Contratantes, no período compreendido entre os dias 29/04/2008 e 13/06/2008, das 08:00 às 16:00 horas, para fins de reconhecimento e habilitação de seus créditos, apresentando a documentação prevista no item 6 deste Instrumento Convocatório.

Será observado o horário de Brasília (DF) em todas as referências de tempo contidas neste Instrumento Convocatório.

1.1. DAS DEFINIÇÕES

1.1.1. Unidade Contratante: Órgãos do Poder Executivo Municipal, de suas Autarquias, Fundações ou Empresas Municipais, para os quais o credor forneceu o bem ou o serviço.

1.1.2. Habilitação: entrega de documentos e obtenção junto às Unidades Contratantes do documento a que se refere o Anexo I deste Instrumento Convocatório.

1.1.3. Credores: fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Poder Executivo Municipal e às Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, nos exercícios de 2004 e anteriores.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto desta Oferta Pública de Recursos o chamamento de credores para a renegociação e o pagamento de despesas com fornecimento de bens e de serviços nos exercícios de 2004 e anteriores, por meio de novação de créditos parcelados nos termos das Portarias Intersecretariais n.os 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portarias SF 32/05 e 101/08, com pagamento total dos créditos novados, de acordo com o desconto estabelecido no item 7 do presente Instrumento Convocatório, originários da Fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro Municipal.

3. DO VALOR DOS RECURSOS OFERTADOS

3.1. O valor dos recursos a serem ofertados será de até R$ 230.000.000 (duzentos e trinta milhões de reais).

3.2. O valor previsto no item 3.1 poderá ser revisto pela Comissão Especial instituída pela Portaria SF Nº. 100/08, após o envio da documentação de que cuida o item 4.1.1, de modo a atender a eventual demanda superior aos valores originalmente ofertados.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do procedimento da Oferta Pública de Recursos os credores com processo de parcelamento dos créditos concluídos nos termos das Portarias Intersecretariais nos. 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF no. 32/2005, que se enquadrem nas condições previstas neste Instrumento Convocatório, e que estejam habilitados junto às Unidades Contratantes responsáveis por seus créditos, conforme procedimentos descritos no item 6 deste Instrumento, até o dia 13/06/2008.

4.1.1. Os credores que aderirem, no prazo definido no item anterior, à forma de pagamento estabelecida pelas Portarias Intersecretariais nos. 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF nº 32/2005, e que porventura não tiverem o parcelamento de seus créditos concluídos até tal data, poderão participar da presente Oferta Pública de Recursos, desde que apresentem o Anexo II do presente Instrumento Convocatório devidamente preenchido, até o dia 13/06/2008, na Unidade Contratante.

4.2. A habilitação junto às Unidades Contratantes implica aceitação irrevogável e irretratável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação que rege a Oferta Pública de Recursos.

5. DO VALOR A SER NOVADO POR CREDOR

5.1. Cada credor poderá novar até o valor total de seus créditos parcelados nos termos das Portarias Intersecretariais nos. 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005.

6. DA HABILITAÇÃO JUNTO ÀS UNIDADES CONTRATANTES DA PREFEITURA

6.1. Após a conclusão do processo de adesão ao parcelamento estabelecido pelas Portarias Intersecretariais nos. 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF no. 32/05, o credor deverá obter, junto à Unidade Contratante, o documento de que trata o "Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação junto ao Município de São Paulo" deste Instrumento Convocatório, devidamente assinado pelo ordenador de despesa da Unidade Orçamentária, pelo Secretário da Pasta ou Presidente do órgão da Administração Indireta Municipal, e pelo interessado ou seu representante legal devidamente identificado, até o dia 13/06/2008.

6.1.1. Os credores abrangidos pelo item 4.1.1 deste Instrumento Convocatório também deverão observar o procedimento previsto no item 6.1, devendo obter o citado Anexo I até o dia 31/07/2008.

Para obtenção do citado "Anexo I", o credor deverá dirigir-se à Unidade Contratante, munido do respectivo Modelo 3 anexo da Portaria SF nº. 32/2005, devidamente formalizado, além dos documentos relacionados a seguir:

6.1.2. Em se tratando de pessoa física, carteira de identidade e CPF/MF. No caso de representante legal, será exigida procuração com firma reconhecida e respectiva carteira de identidade e CPF/MF do procurador.

6.1.3. Em se tratando de pessoa jurídica:

6.1.3.1. Carteira de Identidade do representante legal ou procuração com firma reconhecida, carteira de identidade e CPF/MF do procurador;

6.1.3.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

6.1.3.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Fundações ou Sociedades Comerciais, inclusive as de Direito Público de outra esfera governamental e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

6.1.3.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

6.1.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

6.1.3.6. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF.

6.2. Caso o credor possua créditos em mais de uma Unidade Contratante, deverá habilitar-se em todas as Unidades em que deseje incluir seus créditos.

6.3. Os credores que possuírem ações judiciais em tramitação contra a Municipalidade, relativas aos créditos relacionados na Oferta Pública de Recursos, deverão, para fins de recebimento do valor novado, apresentar na Unidade Contratante cópia da desistência da ação protocolada e aceita pelo MM. Juiz da ação.

7. DO DESCONTO

7.1. Para a novação dos créditos habilitados nos termos do item 6 deste Instrumento Convocatório, será aplicado o desconto previsto na Tabela abaixo sobre o montante dos créditos incluídos na Oferta Pública de Recursos.

Parcela a vencer no exercício de: Desconto(%)

2009 4,40

2010 8,90

2011 13,40

2012 18,00

7.2. O interessado que não obtiver junto à Unidade Contratante a documentação constante do Anexo I do presente Instrumento Convocatório, será inabilitado para o presente procedimento de Oferta Pública de Recursos.

8. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

8.1. As Unidades Contratantes, após as providências de que trata o item 6 deste Instrumento Convocatório, enviarão à Secretaria Municipal de Finanças a documentação prevista no Anexo I, devidamente preenchida, com referência a cada credor, até o dia 20/06/2008.

8.1.1. O prazo citado no item 8.1 também deverá ser observado pelas Unidades Contratantes para o envio, , quando for o caso, do Anexo II deste Instrumento Convocatório e de cópia simples do Modelo 3 anexo da Portaria SF n.º 32/05.

8.1.2. Para os credores abrangidos pelo item 4.1.1, as Unidades Contratantes deverão enviar à Secretaria Municipal de Finanças o Anexo I deste Instrumento Convocatório, devidamente preenchido, na medida em que o parcelamento dos créditos forem sendo concluídos nos termos das Portarias Intersecretariais nºs 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF nº 32/2005.

8.1.3. O prazo limite para envio da documentação citada no item 8.1.2 é 08/08/2008.

8.2. Após o envio do Anexo I, a Secretaria Municipal de Finanças analisará a documentação em até 5 (cinco) dias úteis, para pagamento nos termos do item 10 deste Instrumento Convocatório.

9. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A Comissão Especial, após a análise de que trata o item 8.2, elaborará lista de todos os credores devidamente habilitados pelas Unidades Contratantes e que fizerem jus ao pagamento dos créditos novados, submetendo o procedimento à homologação da Autoridade Competente e divulgando o resultado pelos meios oficiais.

9.1.2. O mesmo procedimento de que trata o item 9.1, será observado para os credores que se enquadrarem na situação descrita no item 4.1.1, sendo elaboradas listas de credores habilitados para pagamento, com sua homologação e divulgação pelos meios oficiais, na medida em que forem enviadas pelas Unidades Contratantes a documentação pertinente, nos termos dos itens 8.1.2 e 8.1.3.

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento aos credores participantes será efetuado em até 3 (três) dias úteis contados da data de publicação de cada homologação, por meio de crédito junto ao Banco Bradesco S/A, na agência e conta indicadas pelo credor no Anexo I deste Instrumento Convocatório.

11. DA FONTE DE RECURSOS

11.1. As despesas orçamentárias decorrentes do presente Instrumento Convocatório, nos termos do artigo 9º do Decreto nº. 49.129, de 9 de janeiro de 2008, correrão por conta das dotações nº. 28.17.28.122.0000.0.046.33909200.00 e nº. 28.17.28.122.0000.0.046.44909200.00, com exceção das despesas da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, que correção por conta das dotações nº. 28.16 e 28.18, respectivamente.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Instrumento Convocatório deverá ser lido e interpretado na sua íntegra. Após o prazo a que se refere o item 12.3, não serão aceitas alegações de desconhecimento das regras e condições nele contidas.

12.2. A presente Oferta Pública de Recursos somente poderá ser revogada por razões de interesse público supervenientes e devidamente fundamentado pela Autoridade Administrativa competente.

12.3. Pedidos de esclarecimentos e impugnações a respeito do presente Instrumento Convocatório poderão ser apresentados até 10 dias úteis de sua publicação, no horário de 10:00 horas às 17:00 horas, observando o subitem 12.3.1.

12.3.1. As impugnações deverão ser formalizadas junto ao Presidente da Comissão Especial na Secretaria Municipal de Finanças, devendo ser protocoladas no Viaduto do Chá, 15, 12º andar, Centro, na Cidade de São Paulo.

12.3.2. Os pedidos de esclarecimentos somente serão aceitos se encaminhados por intermédio do e-mail chamamento@prefeitura.sp.gov.br.

12.4. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade.

12.5. Os prazos contar-se-ão excluindo o dia de início e incluindo o dia do vencimento.

13. Anexo I - MODELO

Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação junto ao Município de São Paulo, nos termos dos artigos 14, 15 e 16 da Lei nº. 14.129, de 11/01/06 e do Decreto nº. 47.123, de 24/03/06 e alterações posteriores, que dispõem sobre a Oferta Pública de Recursos.

QUADRO ANEXO, VIDE DOC 29/04/2008 - PÁGINA 25.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 162/08(SF)-ALTERA ITENS 1,2 E 3 DA PORTARIA

P 127/08(SF)-ALTERA ITENS 1, 2 E 3 DA PORTARIA

P 188/08(SF)-ALTERA ITENS 1,2 E 3-MANTEM DEMAIS TERMOS DA PORTARIA

P 309/08(SF)-ALTERA ITENS 1,2,E 3,MANTEM DEMAIS TERMOS DA PORTARIA