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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 58 de 6 de Dezembro de 2002

ALTERA A PORTARIA 35/02 - PROJETO BOLSA EMPREENDEDOR.

PORTARIA 58/02 - SDTS

O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar os prazos estabelecidos na Portaria SDTS-G nº 35/02, com vistas a adequá-los ao período letivo dos estudantes participantes do Projeto Bolsa Empreendedor;

CONSIDERANDO a conveniência e a economicidade da entrega pessoal dos projetos, formulários e documentos exigidos para a segunda fase da seleção visando a concessão das bolsas.

RESOLVE:

Artigo 1° - Alterar o § 2° do artigo 5°, que passa a ter a seguinte redação:

".............

§ 2° - Até o dia 31 de janeiro de 2003, no horário das 10h00 às 17h:00, os candidatos aprovados deverão cadastrar-se para a segunda fase da seleção, apresentando todos os documentos e formulários relacionados no artigo 6° desta Portaria, não sendo aceitas inscrições extemporâneas".

Artigo 2° - Alterar o caput do artigo 6°, que passa a ter a seguinte redação:

"Art 6° - Os candidatos que forem selecionados para a segunda fase do Projeto Bolsa Empreendedor deverão cadastrar-se e inscrever seu respectivo projeto, bem como seu professor orientador e a instituição de ensino, mediante o preenchimento dos formulários padronizados, que passam a integrar esta Portaria como ANEXO I - A, ANEXO I - B, ANEXO II e ANEXO III, devendo serem entregues, em um único envelope lacrado, até a data prevista no § 2° do artigo 5° na sede na SDTS, Sala 101 - A, ocasião em que será fornecido o contra-recibo pela Secretaria, acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos..."

Artigo 3° - Alterar o artigo 11°, que passa a ter a seguinte redação:

"Art 11° - O resultado final da seleção dos projetos será divulgado no Diário Oficial do Município de São Paulo, bem como comunicado a cada estudante contemplado, por meio de correspondência, tão logo seja concluída a análise final pela Comissão de Avaliação.

 

Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições previstas na Portaria -SDTS.G nº 35/02 que não foram alteradas.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo