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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 57 de 19 de Dezembro de 2002

DELEGA AO ASSESSOR TECNICO COMPETENCIA PARA AUTORIZAR PROCESSOS LICITATORIOS.

PORTARIA 57/02 - SDTS

O Senhor Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base no parágrafo 3º do artigo 18 do Decreto nº 41.772, de 08 de março de 2002,

RESOLVE:

I - Delegar ao Senhor Assessor Técnico Jaime Coelho Lula, RF nº 714.781.3.01, competência no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade para:

1.Autorizar licitações e contratações diretas;

2. Homologar licitações;

3. Assinar e rescindir contratos;

4. Autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

5. Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

6. Autorizar alterações contratuais;

7. Aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade;

8. Anular e revogar licitações;

9.Declarar a licitação deserta ou prejudicada;

10.Aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da vigência da vigência da Portaria SDTS-G nº 032/2002, de 13 de maio de 2002.

Alterações

P 38/04(SDTS)-REVOGA A PORTARIA