PORTARIA 57/02 - SDTS
O Senhor Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base no parágrafo 3º do artigo 18 do Decreto nº 41.772, de 08 de março de 2002,
RESOLVE:
I - Delegar ao Senhor Assessor Técnico Jaime Coelho Lula, RF nº 714.781.3.01, competência no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade para:
1.Autorizar licitações e contratações diretas;
2. Homologar licitações;
3. Assinar e rescindir contratos;
4. Autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
5. Autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
6. Autorizar alterações contratuais;
7. Aprovar tabelas de preços unitários e extracontratuais, ressalvadas as competências próprias da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade;
8. Anular e revogar licitações;
9.Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
10.Aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo da vigência da vigência da Portaria SDTS-G nº 032/2002, de 13 de maio de 2002.