CONSTITUI A COMISSAO DE AVALIACAO DO PROJETO BOLSA EMPREENDEDOR.
PORTARIA 56/02 - SDTS
O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base no disposto no artigo 2º, inciso III, c.c. o artigo 3º, Parágrafo 1º, da Lei municipal nº 13.164, de 5 de julho de 2001;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, implantar e coordenar, dentre outros, o Projeto Bolsa Empreendedor, instituído pela Portaria SDTS.G n° 35/02, de 10 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO especialmente a previsão constante dos artigos 5°, § 1°, 9° e 10 da Portaria SDTS.G n° 35/02;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Projeto Bolsa Empreendedor deverão ser selecionados os pré-projetos e projetos inscritos para a implementação de seus objetivos.
EXPEDE
1. A presente Portaria para constituir a Comissão de Avaliação do Projeto Bolsa Empreendedor.
2. A Comissão de Avaliação do Projeto Bolsa Empreendedor será presidida pelo Secretário da SDTS e integrada pelos seguintes membros:
Aleto José de Sousa - RF 707 254 600
Alexandre Lalau Guerra - RF 707 275 901
Ana Maria Medeiros Fonseca - RF 697 037 100
Ângela Maria Schwengber - RF 712 886 000
Dulce Helena Cazzuni - RF 707 312 700
José Caetano Lavorato Alves - RF 710 448 100
Rosa Maria Alves de Almeida - RF 707 315 100
Wazdat de Oliveira - RF 707 217 100
Paulo Gil de Souza - RF 714 391 500
Amilton José Moretto - RF 707 228 700
Ricardo Luiz Chagas Amorin - RF 710 282 801
Thiago Figueiredo Fonseca Ribeiro - RF 714 360 500
3. A Comissão terá por atribuições avaliar e selecionar os projetos apresentados nas primeira e segunda fases seletivas do Projeto Bolsa Empreendedor.
4. A seleção respeitará os critérios estabelecidos pela Portaria SDTS.G n° 35/02.
5. Além da divulgação pelo Diário Oficial do Município da lista dos projetos que forem selecionados na primeira fase, a Comissão orientará os candidatos visando a apresentação final dos projetos para a segunda fase de seleção.
6. A designação dos servidores municipais integrantes da Comissão de Avaliação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, junto às unidades em que trabalham.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo