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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 56 de 22 de Outubro de 2002

CONSTITUI A COMISSAO DE AVALIACAO DO PROJETO BOLSA EMPREENDEDOR.

PORTARIA 56/02 - SDTS

O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base no disposto no artigo 2º, inciso III, c.c. o artigo 3º, Parágrafo 1º, da Lei municipal nº 13.164, de 5 de julho de 2001;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, implantar e coordenar, dentre outros, o Projeto Bolsa Empreendedor, instituído pela Portaria SDTS.G n° 35/02, de 10 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO especialmente a previsão constante dos artigos 5°, § 1°, 9° e 10 da Portaria SDTS.G n° 35/02;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Projeto Bolsa Empreendedor deverão ser selecionados os pré-projetos e projetos inscritos para a implementação de seus objetivos.

EXPEDE

1. A presente Portaria para constituir a Comissão de Avaliação do Projeto Bolsa Empreendedor.

2. A Comissão de Avaliação do Projeto Bolsa Empreendedor será presidida pelo Secretário da SDTS e integrada pelos seguintes membros:

Aleto José de Sousa - RF 707 254 600

Alexandre Lalau Guerra - RF 707 275 901

Ana Maria Medeiros Fonseca - RF 697 037 100

Ângela Maria Schwengber - RF 712 886 000

Dulce Helena Cazzuni - RF 707 312 700

José Caetano Lavorato Alves - RF 710 448 100

Rosa Maria Alves de Almeida - RF 707 315 100

Wazdat de Oliveira - RF 707 217 100

Paulo Gil de Souza - RF 714 391 500

Amilton José Moretto - RF 707 228 700

Ricardo Luiz Chagas Amorin - RF 710 282 801

Thiago Figueiredo Fonseca Ribeiro - RF 714 360 500

3. A Comissão terá por atribuições avaliar e selecionar os projetos apresentados nas primeira e segunda fases seletivas do Projeto Bolsa Empreendedor.

4. A seleção respeitará os critérios estabelecidos pela Portaria SDTS.G n° 35/02.

5. Além da divulgação pelo Diário Oficial do Município da lista dos projetos que forem selecionados na primeira fase, a Comissão orientará os candidatos visando a apresentação final dos projetos para a segunda fase de seleção.

6. A designação dos servidores municipais integrantes da Comissão de Avaliação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, junto às unidades em que trabalham.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo