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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 32 de 9 de Novembro de 2004

COMPOSICAO DA COMISSAO DE POLITICA DE CREDITO.

PORTARIA 32/04 - SDTS

O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições constantes do Decreto Municipal n° 41.108, de 06 de setembro de 2001, que institui a Comissão de Política de Crédito do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1- A Comissão de Política de Crédito é integrada, na forma das indicações constantes do Processo Administrativo n° 2001-0.180.791-7, pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

BANCO DO BRASIL S/A: Luiz Carlos Canton, RG 8.124.813;

BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO: Vanda Pita, RG 3.787.076-2;

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Henrique Carlos Parra Parra, RG 8.185.008;

CENTRAL AUTÔNOMA DOS TRABALHADORES: Tadeu Amaral, RG 6.240.311;

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES: Serafim Gianocar, RG 4.936.552, tendo como suplente o Geraldo Balod, RG 14.526.176;

CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES/BRASIL: Paulo Teixeira Sabóia, RG 7.506.329-3;

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EMPRESÁRIOS PELA CIDADANIA: Paulo Ricardo Giaquinto, RG 4.419.397;

CONSELHO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO: Félix Ruiz Sanchéz, RF 608.122.3.02;

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES: João de Oliveira, RG 15.504.953;

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS: Murilo Francisco Barella, RG 16.342.937;

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO: Milton Antonio Bogus, RG 2.827.837;

SOCIAL DEMOCRACIA SINDICAL: Gilmar Argenta, RG 10.360.559;

SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO: Fábio Lacerda Campos, RG 8.884.562;

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Wilson Fulan, RF 743.207.1.00;

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE: Marcio Pochmann, RF 697.169.5.01, tendo como suplente o José Caetano Lavorato Alves, RG 6.518.240-6.

2- A Comissão de Política de Crédito será presidida pelo Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, ou por seu suplente, nas hipóteses de impedimento.

3- Por indicação do Presidente, a Comissão poderá ser integrada, ainda, por membros oriundos do meio acadêmico, de notório conhecimento na área, bem como por representantes de outras entidades previstas no Decreto n° 41.108/01, que não indicaram representantes.

4- Os membros que integram a Comissão de Política de Crédito não receberão remuneração por suas funções, as quais são consideradas serviço público relevante.

5- A Comissão de Política de Crédito fará reuniões regulares trimestrais, podendo também realizar, a qualquer tempo, reuniões extraordinárias, convocadas por seu Presidente, sendo suas deliberações registradas em ata assinada pelos representantes presentes.

6- As reuniões previstas no item 5 desta Portaria deverão ter obrigatoriamente o quorum mínimo de presença, representado por 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de seus membros.

7- À Comissão de Política de Crédito compete promover e sugerir estudos e pesquisas, receber sugestões, discutir e propor diretrizes sobre:

a) novas linhas de crédito para a população de baixa renda;

b) necessidades de implantação de políticas de crédito;

c) identificação das oportunidades de abertura de linha de crédito;

d) critério e limites globais e individuais para a concessão dos financiamentos;

e) normas e prazos para amortização e carências dos empréstimos, bem como encargos dos mutuários;

f) localização das agências de operação dos programas de crédito;

g) fontes de recursos financeiros nacionais e internacionais para compor e reforçar o fundo de empréstimo;

h) análise do impacto das políticas de crédito na situação socioeconômica da população alvo;

i) convênios e parcerias para o melhor atendimento da população.

8- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo