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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA- SMPED Nº 13 de 29 de Abril de 2008

INSTITUI TABELA DE VALORES PARA FINS DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVICOS DE NATUREZA INTELECTUAL COMO PALESTRANTES EM SMPED.

PORTARIA 13/08 - SMPED

RENATO CORRÊA BAENA Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 10/SEPED/2007 e no Edital de Credenciamento nº 001/SEPED/2007 e suas reti-ratificações feitas através dos comunicados nº 022/SEPED/2007 e 028/SEPED/2007, e a necessidade de fixar os valores para fins de pagamento dos profissionais prestadores de serviços de natureza intelectual como Palestrantes no âmbito desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED;

 RESOLVE

Artigo 1º. Instituir a tabela de valores apresentada pela Comissão de Avaliação e Cadastramento de Palestrantes e Oficineiros, constítuida pela Portaria nº 012/SMPED/2008, efetivada através do Processo Administrativo nº 2008-0.108.351-2 e, encartada às fls. 29, que discrimina os valores e critérios para pagamento de prestação de serviços de natureza intelectual de Palestrantes, conforme segue:

QUADRO ANEXO, VIDE DOC 30/04/2008 - PÁGINA 4.

 

Artigo 2º. Os valores em epígrafe foram mensurados por hora/aula e subdivididos por titulação, de acordo com a pesquisa dos valores praticados no mercado, realizada junto a instituições públicas e privadas, com o intuito de nortear a média ad valorem.

Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo