INSTITUI TABELA DE VALORES PARA FINS DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVICOS DE NATUREZA INTELECTUAL COMO PALESTRANTES EM SMPED.
PORTARIA 13/08 - SMPED
RENATO CORRÊA BAENA Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 10/SEPED/2007 e no Edital de Credenciamento nº 001/SEPED/2007 e suas reti-ratificações feitas através dos comunicados nº 022/SEPED/2007 e 028/SEPED/2007, e a necessidade de fixar os valores para fins de pagamento dos profissionais prestadores de serviços de natureza intelectual como Palestrantes no âmbito desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED;
RESOLVE
Artigo 1º. Instituir a tabela de valores apresentada pela Comissão de Avaliação e Cadastramento de Palestrantes e Oficineiros, constítuida pela Portaria nº 012/SMPED/2008, efetivada através do Processo Administrativo nº 2008-0.108.351-2 e, encartada às fls. 29, que discrimina os valores e critérios para pagamento de prestação de serviços de natureza intelectual de Palestrantes, conforme segue:
QUADRO ANEXO, VIDE DOC 30/04/2008 - PÁGINA 4.
Artigo 2º. Os valores em epígrafe foram mensurados por hora/aula e subdivididos por titulação, de acordo com a pesquisa dos valores praticados no mercado, realizada junto a instituições públicas e privadas, com o intuito de nortear a média ad valorem.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo