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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SEPED Nº 10 de 5 de Junho de 2007

INSTITUI CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FISICAS/PALESTRANTES E OFICINEIROS JUNTO A SECRETARIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SEPED

PORTARIA 10/07 - SEPED

RENATO CORRÊA BAENA , Secretário Municipal da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SEPED, no uso das suas atribuições legais, e,

Considerando o inciso V do artigo 221 da Lei Orgânica do Município de São Paulo que determina ao Município manter programas e projetos integrados e complementares a outras áreas de ação municipal para qualificar e incentivar processos de inclusão social;

Considerando o artigo 229 da Lei Orgânica do Município de São Paulo que imputa ao Município a responsabilidade de estimular, apoiar, e, no que couber, fiscalizar as entidades e associações comunitárias que mantenham programas dedicados às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;

Considerando o artigo 2º do Decreto Municipal nº 45.811/2005 que prevê que a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED tem por objetivo conduzir ações governamentais voltadas a realizar as articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura e entre os diversos setores da sociedade, visando a implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

Considerando os incisos II e V do artigo 2º do Decreto Municipal nº 45.811/2005 que determinam também que a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED deve estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, bem como com as entidades públicas das outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil, bem como deve estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando a inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

Considerando posicionamento expresso pela Procuradoria Geral do Município, corroborado pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e consubstanciado na Ementa nº 10.178, relativamente a inviabilidade de competição na contratação cujo objeto tenha natureza predominantemente intelectual; mesmo que esse objeto possa ser executado satisfatoriamente por mais de um particular, resultando na recomendação da realização de credenciamento do possíveis interessados;

Considerando , por fim, que a possibilidade desse credenciamento implica no atendimento aos princípios constitucionais norteadores da atuação administrativa, principalmente a legalidade e a isonomia.

R E S O L V E :

Art.1º. Fica instituído o credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros junto à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, segundo as necessidades desta Pasta.

Art.2º. Para os efeitos desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:

a) Palestrante: é o profissional com formação universitária nas áreas de interesse da SEPED, em nível de graduação ou pós-graduação, tenha conhecimentos específicos acerca do tema que constitui objeto da palestra pretendida;

b) Oficineiro: é a pessoa que, mesmo sem qualquer tipo de formação oficial em instituições de ensino, possui habilidade e conhecimento técnico em determinada área de interesse da SEPED.

 

Art.3º. O critério para a contratação de cada Palestrante será a pertinência entre o tema da palestra a ser realizada e o conhecimento específico que o profissional escolhido demonstre ter a respeito dele, devendo tal demonstração ser feita por meio de títulos e da comprovação de sua participação em cursos específicos ou de publicações de artigos por ele assinados em revistas especializadas.

Art.4º. A qualificação para atuar como oficineiro, na hipótese de ausência de documentos que possam demonstrá-la satisfatoriamente, deverá ser atestada pela Comissão de Avaliação e Credenciamento que será instituída por Portaria da SEPED.

Art.5º. Para o credenciamento deverá ser formado expediente instruído com:

a) requerimento do interessado;

b) curriculum vitae;

c) cópias autenticadas de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a titulação, no caso de palestrantes;

d) cópias autenticadas da cédula de identidade (Registro Geral - RG) e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação em determinada área de conhecimento;

f) parecer circunstanciado da SEPED, no caso de oficineiros, conforme previsão do artigo 4º da presente.

§ 1º. A análise técnica dos documentos listados nas alíneas do caput deste artigo é de competência da Comissão de Avaliação e Credenciamento que será instituída por Portaria da SEPED, devendo haver manifestação, caso a caso, quanto ao atendimento dos requisitos.

§ 2º. A Comissão de Avaliação e Credenciamento será composta por 1 (um) Presidente, 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes escolhidos pelo Secretário da SEPED.

§ 3º. O Presidente da referida Comissão encaminhará a listagem dos profissionais credenciados por ela, por área de atuação, à Chefia de Gabinete da SEPED, para a devida publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art.6º. Os preços a serem pagos deverão estar devidamente justificados pela SEPED, com a realização de pesquisa de preço, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

Art.7º. O processo de credenciamento estará aberto durante todo o ano e, bimestralmente, será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a listagem dos credenciados, desde que haja novos profissionais.

Art.8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo