PORTARIA N.º 3/02 - SGTI - SIS
CARLOS ALBERTO TOMASI GARZI, Eng.º Supervisor Geral da Supervisão Geral de Transportes Internos-SGTI, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto n.º 19.485 de 24 de fevereiro de 1984, em seu artigo 3º inciso I, artigo 5º inciso I e artigo 6º inciso II;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto n.º 38.973 de 24 de janeiro de 2.000 em seu artigo 1º;
CONSIDERANDO a conveniência prática e econômica de serem reabastecidas as viaturas da Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana - CGCM em postos da Administração Regional mais próxima de onde estiverem lotadas,
Considerando ainda a desativação do posto de abastecimento da SGTI, localizado na Rua Prates,1101 - Bom Retiro,
RESOLVE
1- Fica estabelecido que as viaturas de cada Comando Operacional e Inspetoria Regional da CGCM serão abastecidas nos postos das Administrações Regionais, conforme relação contida no anexo único da presente Portaria.
2- Cada Comando Operacional e Inspetoria Regional deverá informar e manter atualizada a relação de viaturas que serão abastecidas na respectiva Administração Regional, em consonância com o anexo único desta Portaria.
3- A Coordenadoria da GCM deverá repor o combustível consumido, pelas suas diversas unidades, às respectivas Administrações Regionais abastecedoras.
4- Quando da eventual necessidade de abastecimento em local diverso daquele estabelecido no anexo, o Comando Operacional ou Inspetoria Regional deverá efetuar a solicitação à respectiva Administração Regional, através de memorando, com a devida exposição de motivos.
5- Em qualquer situação, o abastecimento de viaturas poderá ser efetuado em apenas um posto de abastecimento em cada dia, obedecidas as cotas fixadas pela Portaria 02/SIS/SGTI/01 de 5 de maio de 2001 .
6- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 01/2001/SGTI de 26 de abril de 2001.