CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS -SIS/AR/ST Nº 2 de 5 de Janeiro de 2002

PLANO DE ACAO LOCAL - AR - SANTANA/TUCURUVI DENTRO DAS DIRETRIZES DO PLANO "SAO PAULO PROTEGE : OPERACAO CONTRA AS ENCHENTES".

PORTARIA 2/02 - AR-ST/SIS

HELVIO NICOLAU MOISÉS, Administrador Regional de Santana/Tucuruvi, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o estabelecido pela PORTARIA 260, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001, na qual a Coordenação Local foi eleita para definir a implementação do "Plano de Ação Local" dentro das diretrizes do Plano "São Paulo Protege: Operação Contra as Enchentes".

Considerando que em situação de emergência compete a Administração Regional desenvolver ações em conjunto com outras secretarias municipais que busquem otimizar e potencializar recursos humanos e materiais da Administração Pública municipal, de tal maneira que as atividades previstas se realizem com o maior nível de eficiência e efetividade.

Considerando que todas as ocorrências que resultem em agravos a pessoas, danos a moradias ou outros bens, ou afetem equipamentos públicos ou infra-estrutura urbana deverão ser notificados e encaminhados para os setores competentes para avaliação e providências.

Considerando que o planejamento das ações tenha caráter preventivo além do atendimento emergencial, como também serem estabelecidos padrões de procedimentos aos diferentes estados de criticidade e gravidade de risco.

Considerando que a Coordenação do Governo Local - "Plano de Ação Local - Santana/Tucuruvi" será exercida pelo Administrador Regional de Santana/Tucuruvi.

Determina:

1º O atendimento das emergências da Administração Regional Santana/Tucuruvi no horário noturno, finais de semana e feriados, será cumprido por Equipes de Plantão composta por: Engenheiro ou Arquiteto, Agente Vistor, Médico, Motoristas, Operacionais, Operadores de Máquina e Operadores de Rádio.

2º As escalas das Equipes de Plantão como a responsabilidade pelo seu cumprimento serão de responsabilidade direta de cada Supervisão ou Setor envolvido.

3º O atendimento emergencial no horário diurno de trabalho deverá ser fazer por meio das equipes de rotina de trabalho, vinculando a ocorrência à responsabilidade de cada supervisão.

4º Os Supervisores de Uso e Ocupação do Solo, de Serviços Públicos, de Obras Públicas e de Finanças da AR/ST estarão de sobreaviso durante o período do plano. Caso a gravidade das ocorrências exigir, serão convocados por determinação do Coordenador Local.

5º Compete ao Coordenador Local promover reuniões de planejamento e extraordinárias, sempre que se fizer necessário. O detalhamento do Plano de Ação Local está descrito em apostila " SÃO PAULO PROTEGE: Operação Contra as Enchentes - Plano de Ação Local - Santana/Tucuruvi", entregue a todos os agentes e responsáveis pelo planejamento e execução do plano.

Compõe o Governo Local de Santana/Tucuruvi do "Plano de Ação Local" os seguintes representantes das Secretarias:

Administrador Regional de Santana/Tucuruvi

Supervisora de SAS-Santana

Coordenador Físico SEHAB- Habi -Norte

Diretora do Distrito de Saúde Tucuruvi/Tremembé

Diretor do Distrito de Saúde Santana/Mandaqui

Coordenadora Regional de Educação NAE-2

Representante Regional de SEMAB

Coordenador do GARTT (Grupo de Atendimento Regionalizado de Transporte e Trânsito - AR/ST)

6º As escalas de plantão, de cada secretaria envolvida com o "Plano de Ação local", deverão ser enviadas com antecedência à sede da Administração Regional de Santana/Tucuruvi - Gabinete, definindo-se o fluxo do acionamento do plantonista.

7º A AR/ST promoverá a criação do NUDEC-ST - Núcleo de Defesa Civil de Santana/Tucuruvi por moradores, voluntariado e representantes de organizações e associações. A prioridade inicial, em andamento, é o contato com os moradores de áreas de risco e sujeitas a alagamento, via Assessoria Técnica da AR, visando ações preventivas, de planejamento e de educação ambiental.