PORTARIA 7/02 - SIS
O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar ainda mais o encaminhamento dos assuntos e a tramitação dos documentos de natureza orçamentário-contábil concernentes ao âmbito de competência do Gabinete desta Secretaria, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 44 do Decreto nº 41.595/02, que fixa normas referentes à execução orçamentária para o exercício de 2002,
RESOLVE:
1. Delegar ao Sr. Chefe de Gabinete competência para o integral cumprimento do que estabelece o citado decreto no que respeita à unidade orçamentária "Gabinete do Secretário" desta Pasta, podendo, para tanto, assinar todos os documentos a ela atinentes, bem como encaminhar e deliberar os assuntos respectivos.
2. Convalidar os atos já praticados a partir de 10/01/02 pelo Sr. Chefe de Gabinete na condição de titular da sobredita unidade orçamentária.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.