PORTARIA 457/02 - SIS
O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
1- Delegar à Supervisão Geral de Recursos Humanos competência para:
I - decidir sobre movimentação de pessoal, nos termos do Decreto 41.283, de 24/10/2001;
II- decidir sobre remoção de servidores lotados no âmbito desta Secretaria, ouvidas previamente, as unidades envolvidas;
2- Delegar aos Administradores Regionais, ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA e ao Supervisor Geral de Transportes Internos competência para:
I - Autorizar e Justificar os afastamentos, em caráter Nacional, nos termos do Decreto nº 32.125/92, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 40.997/2001;
II- Formalizar os atos de afastamento, em caráter Nacional e Internacional, nos termos do Decreto 32.152/92, combinado com o Decreto 40.997/2001 e Portaria 566/SMA-G, publicada em 18/05/2001;
III - Liberar seus respectivos servidores, com a anuência da Supervisão Geral de Recursos Humanos, bem como solicitar servidores lotados em outras Pastas, nos termos do Decreto 41.283/2001.
3- Para o cumprimento integral desta Portaria, caberá à Supervisão Geral de Recursos Humanos a responsabilidade de:
I - Acompanhar, orientar e capacitar as Unidades de Recursos Humanos no âmbito desta Pasta;
II - Dirimir as eventuais dúvidas, ouvindo, se necessário, a Secretaria de Gestão Pública - SGP;
III - Instituir e/ou adequar formulários a fim de unificar fluxos e entendimentos.
4- As competências delegadas nesta Portaria são intransferíveis.
5- Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
JILMAR TATTO
Secretário de Implementação das Subprefeituras
SIS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS