PORTARIA N.º 039/02 - SIS
O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Comissão Central de Atendimento aos Munícipes (CCAM), foi instituída para receber representações e reclamações pertinentes à atuação fiscalizatória exercida por servidores desta Pasta, nas matérias de sua competência, notadamente, comércio ambulante e uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO a criação da Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, nos termos da Lei N.º 13.167, de 05.07.2001, que estabelece, dentre outras atribuições, a de receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados supostamente ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de São Paulo, visando assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência das atividades dos agentes públicos na prestação de serviços à população;
CONSIDERANDO a constituição da Força - Tarefa Permanente e Integrada para combate à corrupção na fiscalização do comércio, à reprodução ilegal de produtos, ao contrabando e ao roubo de cargas no Município de São Paulo, nos termos do Decreto N.º 42.059, de 29.05.2002, da qual, a Secretaria de Implementação das Subprefeituras, participa;
CONSIDERANDO a regulamentação das Leis N.º 8.989, de 29.10.1979, e N.º 9.160, de 03.12.1980, contida no Decreto N.º 35.912, de 26.02.1996, que trata dos procedimentos administrativos disciplinares;
RESOLVE:
1. REVOGAR , em todos os seus termos, a Portaria N.º 3991/SAR-GAB/97, publicada no DOM de 15.11.97, que criou a Comissão Central de Atendimento aos Munícipes (CCAM);
2. ALTERAR o item 2 da Portaria n.º 22/SIS/GAB/01, publicada no D.O.M. de 17.08.2002, que passará a ter a seguinte redação:
"Caberá à Comissão, ainda, encaminhar à Chefia de Gabinete desta Pasta, os casos que dependam de adoção de providências visando apurar eventuais responsabilidades disciplinares";
3. Os processos em custódia da CCAM, ora extinta, deverão ser encaminhados aos Órgãos Competentes, no estado em que se encontrarem, para as providências cabíveis;
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em Especial as Portarias: N.º 702/SAR/98 (DOM de 25.04.98, N.º 3012/SAR/98 (DOM de 22.12.98), N.º 1781/SAR-GAB/99 (DOM de 15.07.99), N.º 21/SIS/GAB/01 (DOM de 17.08.01).