PORTARIA N° 36/02 - SIS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n°29.062/90, Comunicado n°08/SMA-G/93, Decreto n°31.503/92, Decreto n°33.510/93 e a Portaria n° 190/SMA-G/97 que dispõem sobre o controle, utilização, e pagamento das concessionárias de serviços públicos (SABESP, ELETROPAULO, TELEFÔNICA, EMBRATEL, INTELIG E VESPER ), e em especial a Portaria n°04/SIS-GAB/2002, que dispõem sobre a descentralização do controle, utilização e pagamento das concessionárias públicas,
RESOLVE :
I. Delegar aos Administradores Regionais e ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA competência para:
1- no âmbito das suas unidades, promover o controle das ligações telefônicas, observando os termos da legislação aplicável à matéria;
2- autorizar a ligação de novos pontos de energia elétrica, de água, de esgoto, de telefone e de gás encanado, bem como as religações, desativações, transferências e cessações, incluindo ainda as ligações provisórias para obras ou especiais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis;
3- autorizar retiradas avulsas de água por carro tanque, observando os termos da Portaria Intersecretarial n°001/SIS-SSO/2001;
II. Após o pagamento pelo Departamento do Tesouro (SF), apura-se a responsabilidade pelo consumo das contas, respeitando o princípio da economicidade, e em seguida devendo ser providenciado o arquivo dos processos junto ao DAF.
III. A Unidade de Comunicação - UNICOM ficará incumbida de esclarecer eventuais dúvidas decorrentes do disposto nesta Portaria.
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 36/02 - SIS
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 29.062/90, Comunicado nº 08/SMA-G/93, Decreto nº 31.503/92, Decreto nº 33.510/93 e a Portaria nº 190/SMA-G/97 que dispõem sobre o controle, utilização e pagamento das concessionárias de serviços públicos (SABESP, ELETROPAULO, TELEFÔNICA, EMBRATEL, INTELIG E VÉSPER), e em especial a Portaria 004/SIS-GAB/2002, que dispõe sobre a descentralização do controle, utilização e pagamento das concessionárias públicas;
RESOLVE:
I . Delegar aos Administradores Regionais e ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA competência para:
1. no âmbito das suas Unidade, promover o controle das ligações telefônicas, observando os termos da legislação aplicável à matéria.
2. autorizar a ligação de novos pontos de energia elétrica, de água, de esgoto, de telefone, e de gás encanado, bem como as religações, desativações, transferências e cessações, incluindo ainda as ligações provisórias para obras ou especiais, desde que haja recursos orçamentários disponíveis;
3. autorizar retiradas avulsas de água por carro tanque, observando os termos da Portaria Intersecretarial nº 001/SIS-SSO/2001;
4 Convalidar os atos pertinentes à matéria tratada nesta Portaria, já praticados a partir de 24/01/02 pelos Administradores das AR'S e Superintendente das Usinas de Asfalto da SPUA;
II - Após o pagamento pelo Departamento do Tesouro (SF), apura-se a responsabilidade pelo consumo das contas, respeitando o princípio da economicidade, e em seguida devendo ser providenciado o arquivo dos processos junto ao DAF.
III - A Unidade de Comunicação - UNICOM ficará incumbida de esclarecer eventuais dúvidas decorrentes do disposto nesta Portaria.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.