PORTARIA 29/02 - SIS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o decidido pelo M.M Juiz da 11ª. Vara da Fazenda Pública na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que concedeu Liminar suspendendo a vigência do art. 1º. do Decreto 41.910/02, no que se refere à sub categoria C.1.3 - Comércio Diversificado, e da respectiva listagem do Quadro 07 a que se refere o art 4º. do mesmo Decreto.
DETERMINA:
1 - Ficam suspensas as análises e decisões de pedidos de emissão de licenças urbanísticas (uso/edificação) para a subcategoria C.1.3- Comércio Diversificado, constante da listagem do Quadro 07 a que se refere o artigo 4º., c.c. com artigo 1º do Decreto 41.910/2002, até ulterior decisão judicial.
2 - Os Supervisores de Uso e Ocupação do Solo das AR'S ficam responsáveis por expedir " comunique-se" aos interessados para formalmente: expressarem concordância em aguardar decisão judicial , desistirem do pedido ou solicitarem reenquadramento da Subcategoria que foi objeto do pedido.
3 - Em havendo concordância do interessado para aguardar decisão judicial, será prolatado despacho interlocutório no processo que ficará custodiado sob a responsabilidade da Chefia da Unidade.
4 - Nos processos em que os interessados apresentaram desistência do pedido em razão da liminar concedida, será prolatado despacho julgando prejudicado o pedido e serão arquivados.
5 - Os processos em que os interessados optaram pelo reenquadramento da subcategoria objeto do pedido inicial terão prosseguimento na análise da nova solicitação.
6 - O "comunique-se" previsto no item 2 será expedido pela A.R. por via postal e por publicação no D.O.M.
7 - O não atendimento ao "comunique-se" ensejará o indeferimento do pedido nos termos da legislação vigente.
8 - Ficam os Supervisores de Uso e Ocupação do Solo responsáveis pela disponibilização de relatórios concernentes ao cumprimento da presente portaria e respectiva decisão judicial .
9 - A Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo desta Pasta deverá adotar as demais medidas necessárias para o cabal cumprimento da decisão judicial.
10 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.