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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 20 de 23 de Abril de 2002

DESIGNA COORDENADOR-EXECUTIVO DO PROCESSO DE CONSTITUICAO E IMPLEMENTACAO DAS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA 20/02 - SIS

O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 41.813/02, instituindo o Governo Local nas regiões administrativas compreendidas pelas Administrações Regionais do município de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros de nova gestão pública, pautada pela descentralização político-administrativa, tendo em vista o processo de constituição e implementação das Subprefeituras,

CONSIDERANDO o aprimoramento que vem sendo levado a efeito nos procedimentos existentes para assegurar melhor articulação das ações de governo a nível local,

CONSIDERANDO o apoio gerencial e administrativo que deverão ter as Administrações Regionais e os Governos Locais, com vistas ao acompanhamento das metas e atividades realizadas no processo de constituição e implementação das Subprefeituras,

RESOLVE:

1. Designar o engenheiro José Evaldo Gonçalo, RF n° 702.307.3.00, Assessor Especial de SIS/GAB, como Coordenador-executivo nesta Secretaria do processo de estabelecimento dos Governos Locais e de implementação das Subprefeituras.

2. Dentre outras atribuições inerentes à atividade de coordenação a que alude o item 1 desta Portaria, caberá ao Coordenador-executivo o acompanhamento das ações relativas à implantação dos Governos Locais, bem como assegurar o que dispõe o citado Decreto no que respeita às funções desta Pasta, podendo, para tanto, no respectivo âmbito de competência, encaminhar e deliberar os assuntos e situações apresentadas.

3. Para implementação das Subprefeituras deverá o Coordenador-executivo auxiliar o Senhor Secretário, acompanhando e supervisionando a elaboração de estudos, o remanejamento e destinação de bens imóveis e a realocação de pessoal, buscando garantir a necessária estrutura para o desempenho das atribuições que cabem às futuras Subprefeituras.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.