PORTARIA 16/02 - SIS
O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial às disposições constante no Decreto 41.711, de 23 de fevereiro de 2002;
R E S O L V E :
1- Delegar aos Administradores Regionais e ao Superintendente da Usinas de Asfalto - SPUA, observada a legislação específica, competência para :
I - decidir sobre a concessão de adicionais por tempo de serviço, inclusive sexta-parte;
II- decidir sobre a concessão de auxílio - doença;
III- decidir sobre a concessão de auxílio - acidentário;
2- Caberá às Supervisões de Administração e Pessoal das Administrações Regionais e à Supervisão de Finanças e Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto, relativamente aos servidores a elas vinculados, no que se refere às normas contidas nesta portaria, competência para :
I -a apuração de tempo de serviço;
II- a responsabilidade pelo cadastramento, nos sistemas informatizados de recursos humanos, dos eventos funcionais relativos a adicionais de tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio acidentário, inclusive para efeito de pagamento;
III- a elaboração, o gerenciamento do controle e do arquivamento, em prontuário, dos documentos resultantes dos atos a que se referem esta Portaria.
3- Delegar à Supervisão Geral de Recursos Humanos do Gabinete da Secretaria de Implementação das Subprefeituras, a formalização dos atos de afastamentos do artigo 1º do Decreto 41.055 de 29/08/2001, do artigo 3º do Decreto 41.711, de 22/02/2002.
4- As competências delegadas no item 1 desta Portaria são intransferíveis.
5- Esta Portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.