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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 14 de 2 de Abril de 2002

DISCIPLINA A CELEBRACAO DE TERMOS DE COOPERACAO COM PARTICULARES PARA MELHORIAS PAISAGISTICAS (CONSERVACAO DE AREAS PUBLICAS).

PORTARIA 14/02 - SIS

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 40.530, de 07 de maio de 2001, o SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1 - Para celebração de Termos de Cooperação com particulares, objetivando a execução e manutenção de melhorias paisagísticas e conservação de áreas públicas de uso comum, sob sua guarda e vigilância, as Administrações Regionais deverão obedecer os critérios e procedimentos neste ato estabelecidos.

2 - Em se tratando de praças e áreas verdes similares, poderá ser permitido ao particular cooperante a colocação de placas indicativas da cooperação, observadas as seguintes condições:

I - para áreas de até 200 metros quadrados, uma placa com dimensões máximas de 0,30m de altura x 0,60m de largura, afixadas a uma altura máxima de 0,40m do solo;

II - para áreas a partir de 200 (duzentos) metros quadrados e até 500 (quinhentos) metros quadrados, uma placa de 0,40m de altura X 0,70m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo;

III - para áreas maiores que 500 (quinhentos) metros quadrados poderá ser permitida a colocação de placas afixadas a uma distância máxima de 0,60m do solo, com dimensões máximas de 0,60m de altura X 0,80m de largura, na proporção de uma placa a cada 500 metros quadrados de área conservada.

3 - Em se tratando de canteiros centrais de vias, as placas indicativas de cooperação deverão observar as seguintes condições:

I - para canteiros conservados com largura de até 2 (dois) metros, uma placa de 0,40m de altura x 0,60m de largura, afixadas a uma distância de 0,40 m do solo, na proporção de uma placa a cada 500 metros lineares de canteiro conservado;

II - para canteiros conservados com largura entre 2 (dois) e 5 (cinco) metros e , uma placa de 0,50m de altura X 0,80m de largura, afixadas a uma altura de 0,50m do solo, na proporção de uma placa a cada 300 metros lineares de canteiro;

III - para canteiros conservados centrais de via expressas com largura superior a 5 (cinco) metros, uma placa de 0,60m de altura por 0,80m de largura, afixadas a uma distância máxima de 0,50m do solo, na proporção de uma placa a cada 300 metros lineares de canteiro.

4 - As placas indicativas de cooperação não poderão ter luminosidade, obedecerão modelo-padrão, encaminhado a cada Administração Regional, e somente poderão conter a razão social ou nome fantasia do cooperante, número de telefone em espaço máximo de 10% (dez por cento) do tamanho da placa e menção da cooperação prestada.

5- Os interessados em celebrar Termo de Cooperação deverão apresentar às Administrações Regionais:

I - carta de intenção indicando a área pública de seu interesse, acompanhada de envelope lacrado contendo a descrição dos serviços que se propõe a realizar e a manter pelo período de vigência da cooperação;

II - se pessoa jurídica, deverá ser juntada cópia do contrato social atualizado, cópia do C.N.P.J.;

III - em se tratando de pessoa física, o proponente deverá juntar cópia do R.G. e C.P.F e comprovante de residência;

IV - no caso de associações e outras entidades sem fins lucrativos, deverá apresentará ata de constituição e comprovante de endereço;

V - quando representado, o interessado deverá juntar à sua carta de intenção, cópia autenticada da procuração, acompanhada de cópia do RG e CPF do representante.

6 - Além da iniciativa dos particulares, as Administrações Regionais poderão iniciar processo objetivando obter a cooperação para a conservação de áreas públicas, indicando a área e os serviços pretendidos, observando as disposições desta Portaria.

7 - A carta de intenção do cooperante deverá ser autuada, cabendo à Supervisão de Serviços Públicos, em prazo não superior a 3 (três) dias úteis, instruir o processo com informações dos equipamentos e mobiliários urbanos instalados, espécies arbóreas existentes e informações sob seu estado de conservação.

8 - Havendo interesse e possibilidade jurídica da cooperação, a Administração Regional afixará em sua sede, em local de acesso público, e fará publicar no Diário Oficial do Município, COMUNICADO destinado a dar conhecimento público da proposta, contendo o nome do proponente da cooperação e o local, abrindo o prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da publicação, para que outros particulares eventualmente interessados na mesma cooperação manifestem seu interesse, mediante apresentação de carta de intenção, acompanhada de envelope lacrado, no qual indicará os serviços que se propõe a realizar.

9 - Recebendo, no prazo previsto no item anterior, outras intenções de cooperação para o mesmo local, a Administração Regional, após juntá-las no expediente já autuado, designará data, hora e local para a realização de sessão pública para abertura dos envelopes, a ser divulgada por publicação no DOM e comunicada aos interessados.

10 - Em caso de mais de um cooperante para uma mesma área, a escolha deverá ser fundamentada, observando-se os seguintes critérios:

I - a qualidade dos serviços propostos;

II - a capacidade de execução e manutenção do Termo.

11 - Quando se tratar de cooperação referente a serviços de implantação de áreas verdes que exijam projetos paisagísticos ou em áreas superiores a 5.000m², deverá ser colhida a prévia manifestação do Departamento de Parques e Áreas Verdes da SMMA, tendo em vista as disposições do Decreto n.º 25.878, de 09 de maio de 1988.

12 - Os Administradores Regionais designarão Comissão de servidores para desempenho das tarefas destinadas à seleção dos cooperantes.

13 - Instruído o expediente, será submetido ao Administrador Regional, que decidirá sobre a celebração do Termo de Cooperação, por prazo não superior a 03 (três) anos, observando modelo-padrão de placas, e a minuta-padrão de Termo de Cooperação anexa como parte integrante dessa Portaria.

14 - O cooperante será responsável pelos serviços objeto da cooperação, sujeitando-se exclusivamente à responsabilidade civil por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros.

15 - Encerrada a cooperação por decurso do prazo de vigência ou por rescisão, qualquer benfeitoria dela decorrente integrará o patrimônio público, não tendo o cooperante direito de retenção ou indenização a qualquer título.

16 - Os Termos de Cooperação celebrados pelas Administrações Regionais deverão ser integralmente publicados no Diário Oficial do Município no prazo máximo de 07 (sete) dias da assinatura, devendo ser mantidos em arquivo para requisição a qualquer tempo pela Administração.

17 - As Administrações Regionais ficarão responsáveis pela fiscalização regular dos serviços objeto do Termo de Cooperação e de sua manutenção, assim como pela exigência de atendimento às disposições previstas nos artigos anteriores.

18- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 013/SIS-GAB/01.

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____/AR-____/02

COOPERANTE: (Nome da Empresa)________________________________

((ENDEREÇO DO COOPERANTE:_______________________________________ Tel (011) __________________ - Fax (011) ________________

LOCAL: ____________________________________ com área de ( ) m2 e colocação de ______placas indicativas de _____m x _____m.

Prazo : 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de assinatura deste Termo

Do Processo n.º _________________

A Municipalidade de São Paulo representada pelo Exmo. Senhor Administrador Regional de _________________________, o Sr. _______________________________, e a empresa _______________________________________ representada pelo Sr. ____________________________________ - RG nº _____________________, objetivando a realização de melhorias urbanas no Município de São Paulo, têm entre si assente o que segue, com base no art.º 70 da Lei 12.115/ 96 e do Decreto 40.530/01.

1. (Nome da Empresa) __________________________, de ora em diante denominada "COOPERANTE", compromete - se a executar os serviços de ________________________________pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses da área verde (praça ou espaço livre) situada na _______________________________________________, conforme discriminado no ANEXO I, que fazem parte integrante deste Termo, zelando por sua conservação pelo meio que entender necessário, desde que aprovado pela Administração Regional de ______________, e obedecendo às normas próprias que o caso requer.

2. A participação da Municipalidade através da Administração Regional de ______________________ , consistirá em fiscalizar o andamento dos serviços e sua manutenção, bem como promover entendimentos com os órgãos públicos envolvidos, com vistas a viabilizar os serviços propostos.

3. A Administração Regional de ______________________fornecerá as instruções necessárias, dirimindo as dúvidas eventualmente surgidas sobre o cumprimento dos encargos da COOPERANTE.

4. As despesas decorrentes da execução dos serviços tratados no presente Termo de Cooperação correrão por conta da COOPERANTE, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo.

5. A COOPERANTE compromete-se a iniciar os trabalhos no máximo em 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Cooperação, executando os serviços propostos e conservando - os durante todo o prazo de vigência deste Termo.

6. É permitido à COOPERANTE colocar no local placa indicativa de sua cooperação, conforme dimensões previstas na Portaria nº 014/SIS/GAB/02 e modelo encaminhado à Administração Regional e observadas as disposições contidas na Lei nº 12.115/96.

7. A critério da Prefeitura, através da Administração Regional de ____________, as placas indicativas poderão ter alteradas as suas localizações, devido a obras locais e outros fatores de interesse público.

8. A COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das placas indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza.

9. A COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto de cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para qualquer fins.

10. A Municipalidade de São Paulo, através da Administração Regional de _______________________ exercerá permanente fiscalização sobre os referidos serviços, assumindo, se necessário, a direção dos trabalhos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão parcial ou total do presente Termo de Cooperação.

11. A COOPERANTE poderá a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer justificativa, rescindir o presente Termo de Cooperação, fazendo cessar seus serviços, devendo para tanto, apenas e tão somente, comunicar sua decisão por escrito á Administração Regional de _______________, com 30 (trinta) dias de antecedência.

12. No caso de rescisão deste Termo, a COOPERANTE deverá retirar suas placas indicativas num prazo de 5 (cinco) dias .

13. A COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, tal como se contem e declara, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

São Paulo, de 2002.

Sr. ______________________

Administrador Regional de ________________

Sr. __________________________

Representante do Cooperante

ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO

RELATIVO AO PAISAGISMO E SUA MANUTENÇÃO

1. Considerações Gerais:

1.1. Considera-se área verde todo o conjunto de praça ou canteiro central, inclusive as calçadas (passeios), muros, muretas ou gradis porventura existentes.

2. Do Paisagismo Inicial:

2.1. Será reformado inicialmente o paisagismo do local .

2.2. A vegetação porventura existente poderá ser aproveitada, desde que convenientemente tratada e inserida no novo contexto paisagístico.

2.3. As árvores ou arbustos porventura existentes, deverão ser limpos ou podados por profissionais habilitados, desde que autorizados previamente pela Unidade de Parques e Jardins da Administração Regional .

3. Da Manutenção:

3.1. Deverá ser executada a manutenção constante das áreas objeto do presente Termo, incluindo-se sua limpeza, adubação, irrigação, corte de grama, etc.

4. Da Interdição de Tráfego:

4.1. Caso haja necessidade de interdições de trafego em pistas de avenidas, devido á execução destes serviços, deverá ser pedida autorização à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, que tomará as devidas providencias.

5. Das Placas Indicativas:

5.1 Não é permitida a colocação de outras placas que não sejam da COOPERANTE.

5.2 A COOPERANTE foi autorizada a instalar no local a ser beneficiado, _________ placa(s) indicativa(s) na dimensão de __________

6. Do Pagamento das Contas:

6.1. As eventuais despesas provenientes de contas de água, luz e demais serviços, deverão ser de exclusiva competência do COOPERANTE, até o término do prazo fixado pelo Termo de Cooperação.

7. Da Segurança:

7.1. A segurança dos funcionários durante a execução dos serviços, bem como no decorrer de sua manutenção, será de toda a responsabilidade da COOPERANTE.

8. Das Convocações e Informações à Imprensa:

8.1. A Administração Regional de _________________ , através de sua Assessoria de Imprensa, ficará responsável pelas convocações e informações necessárias à Imprensa.

9. Da Renovação deste Termo:

9.1. Este Termo de Cooperação poderá ser renovado por uma única vez, mediante a autuação de um novo Processo Administrativo, caso for do interesse de ambas as partes.

Alterações

P 55/02(SMSP)-REVOGA A PORTARIA