ALTERA P 30/07-TABELA DE CUSTOS/DESPESAS DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNCOES DE ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVA/AUXILIAR/QUADRO RECURSOS HUMANOS.
PORTARIA 7/08 - SMADS
de 19 DE MARÇO DE 2008.
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
RESOLVE
Art. 1º - Ficam alteradas as atribuições das funções de Orientador Socioeducativo I e de Auxiliar, constantes no quadro de funções que devem compor os recursos humanos necessários à execução dos serviços socioassistenciais, previsto no artigo 9º da Portaria nº 30/SMADS/2007, como segue:
OBS: QUADRO VIDE DOC 25/03/08, PÁGS. 11
Art. 2º - Fica alterada a composição do quadro de recursos humanos dos serviços Centro de Referência da Criança e do Adolescente, Abrigo para crianças e adolescentes, Centro de Acolhida Especial para crianças de 0 a 6 anos e Centro de Acolhida Especial e Atenção para Adultos em Situação de rua, Centro de Acolhida para adultos II -24 horas e Centro de Acolhida com Inserção Produtiva para Adultos II - 24 horas, Centro de Convivência, Serviço de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e a suas Famílias, constantes no quadro de referência de recursos humanos para os diversos tipos de serviços socioassistenciais, previsto no artigo 10 da Portaria nº 30/SMADS/2007 como segue:
OBS: QUADRO VIDE DOC 25/03/08, PÁGS. 11 E 12
Art. 3º - Ficam alterados, no ANEXO I da Portaria nº 30/SMADS/2007, que estabelece a Tabela de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços de Assistência Social, no item 1 referente aos Custos com recursos humanos por funções, carga horária e custo de contrapartida municipal nos serviços socioassistenciais, a carga horária e o custo de contrapartida municipal relativamente às funções de Agente Operacional e Orientador Socioeducativo I, como segue:
OBS: QUADRO VIDE DOC 25/03/08, PÁGS. 11
Art. 4º - Fica, ainda, alterada, no quadro de referência de recursos humanos para os diversos tipos de serviços socioassistenciais, previsto no artigo 10 da Portaria nº 30/SMADS/2007, bem como no anexo I, que estabelece a Tabela de Custos por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social, nos itens 4, 4.4 e 6, a denominação do serviço Centro de Referência do Imigrante, Migrante e Adulto em situação de rua, que passa a ter a seguinte denominação: Centro de Referência do Migrante e Adulto em situação de rua.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo