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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 7 de 11 de Março de 2010

DESCENTRALIZA ATRIBUICOES DO NUCLEO DE REGULACAO DE PARCERIAS/READEQUA COGEAS. PROCEDIMENTOS ALIMENTACAO BANCO DE DADOS DA CERTIFICACAOA DAS ORGANIZACOES.

PORTARIA 7/10 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a promulgação do decreto nº 50.365 de 30 de dezembro de 2008, que cria no âmbito desta Pasta, a Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS, incumbindo-lhe a responsabilidade pela gestão da Assistência Social no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a implementação da COGEAS importa na necessidade de adequações de outras unidades desta Pasta;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Descentralizar as atribuições anteriormente concentradas no Núcleo de Regulação de Parcerias ligado a Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais desta Pasta.

Art. 2º - Determinar a readequação dos procedimentos para alimentação do Banco de Dados da Certificação das Organizações na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e de instalação de serviço socioassistencial a ser conveniado com a SMADS mediante publicação de edital, na forma estabelecida nos Procedimentos 1 e 2 e Anexos I a V, indicados a seguir nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

1 - Procedimento para publicação de Despacho exarado pelo Coordenador da Coordenadoria de Assistência Social - CAS sobre deferimento, indeferimento, suspensão e cancelamento de matrícula e credenciamento, e alimentação do Banco de Dados da Certificação das Organizações na SMADS e emissão de certificado quando necessário:

• O Assistente Social da equipe competente da CAS analisa a solicitação e documentos entregues, exara parecer sobre o mérito social e preenche a Ficha de Informações Cadastrais da Organização;

• O Coordenador da CAS após análise prepara o Despacho de manifestação sobre a concessão, indeferimento, suspensão ou cancelamento do registro na SMADS, e envia o arquivo, por meio eletrônico, para o Expediente do Gabinete que efetiva a publicação no DOC;

• A equipe competente das CAS alimenta o Banco de Dados e quando necessário, emite o certificado para ser entregue à organização.

No caso de renovação do registro de matrícula e de credenciamento, não se faz necessária a publicação de Despacho no DOC, passando o certificado a ser emitido pela CAS em virtude da descentralização da operacionalização do Banco de Dados de Certificação.

Ressalta-se que a certificação do mérito social, que é o reconhecimento da SMADS à organização/entidade de assistência social por meio do registro de matrícula, e aos serviços de assistência social desenvolvidos, por meio do registro de credenciamento, desde que estas executem seus serviços em consonância com a Política de Assistência Social, com base na Portaria nº 30/2003 é prerrogativa do Assistente Social.

2 - Procedimentos para instalação de serviço da rede socioassistencial SMADS/COGEAS - Fluxo detalhado de procedimentos e seus anexos: I. “Modelo de memorando para autuação de processo”, II. ”Instrumental para subsidiar a análise de instalação de serviço a ser conveniado com a SMADS mediante publicação de edital”, III. “Orientação de Cadastro para consulta de Editais publicados no Diário Oficial da Cidade”, IV. “Fluxograma” e V. “Modelo de Extrato”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Anexos