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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 44 de 30 de Agosto de 2016

Altera as Portarias SMADS nºs 27/2015 e 30/2015, como especifica.

REPUBLICAÇÃO 

PORTARIA SMADS nº 44, de 24 de agosto de 2016 

Dá nova redação ao artigo 4º, altera o “Demonstrativo de Custeio para Serviços Conveniados” normatizado pela da Portaria 27/SMADS/2015; a “Declaração de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM)” normatizada pela Portaria 30/SMADS/2015 e a “Deliberação da Prestação de Contas” normatizada pela Portaria 50/SMADS/2015

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de contemplar todos os elementos de despesas que compõe os serviços tipificados, normatizados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS-SP) nos termos da Portaria 46/SMADS/2010

CONSIDERANDO que os serviços: “Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE-MA) e Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência” ofertam transporte aos seus usuários nos termos do preceituado nos itens 6.5 e 6.6 do Anexo Único da Portaria 47/SMADS/2010

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o “Demonstrativo de Custeio para Serviços Conveniados” instituído como Anexo III da Portaria 27/SMADS/2015 e a “Declaração de Movimentação Financeira (DEMOFIM) instituída pela Portaria 30/SMADS/2015

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o “Deliberação da Prestação de Contas” instituído nos termos da Portaria 50/SMADS/2015 para formalizar o procedimento de flexibilização dos recursos financeiros; 

RESOLVE 

Art. 1º - Altera o artigo 4º da Portaria 27/SMADS/2015, o qual passará a viger com a seguinte redação: 

“Art. 4º - Serão considerados elementos de despesas para composição do custo dos serviços conveniados:

a) Recursos Humanos, conforme quadro específico para cada serviço elencado na Portaria 46/2010/SMADS e suas alterações, e ainda, em Portarias específicas por tipologias;

b) Encargos Sociais, conforme normatizado pelos artigos 7º e 8º da Portaria 47/2010/SMADS;

c) Fundo de Reserva, com percentual no mínimo ao normatizado pelo artigo 8º da Portaria 47/2010/SMADS;

d) Alimentação;

e) Materiais para o Trabalho Socioeducativo e Pedagógico;

f) Aluguel;

g) IPTU;

h) Horas Técnicas de, no mínimo, 10 horas/mês, conforme artigo 5º, do item 1 – Dos Recursos Humanos, da Portaria 47/2010/SMADS e suas alterações, e ainda de Portaria específica por tipologia;

i) Despesa de atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer para os serviços:

* Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA;

* Casa Lar;

* Centro de Acolhida Especial para Mulheres

j) Despesa para atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal para o serviço:

* Núcleo de Proteção de Apoio Jurídico-Social e Apoio Psicológico – NPJ

k) Despesa com Locação de Veículos, em número de veículos definido por SMADS de acordo com a complexidade do serviço e/ou território, para os serviços:

* Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Ruas – SEAS (todas as modalidades);

* Centro Dia para Idosos;

* Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência – Residência Inclusiva;

* Serviço de Alimentação Domiciliar para Idosos;

* Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Período de Convalescência;

* Centro de Acolhida para Adultos II – 24 horas com Lavanderia e Restaurante.

l) Despesa de Transporte e Vestuário para o serviço:

* Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA;

* Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos – SAICA de 0 a 6 anos;

* Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à Central de Vagas – SAICA Central de Vagas;

* Casa Lar.

m) Despesa com Lavanderia para os serviços:

* Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua

* Centro Dia para Idosos;

* Família em Foco;

* Projeto Especial Autonomia em Foco;

* Instituição de Longa Permanência pra Idosos – ILPI

* Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência – Residência Inclusiva;

* Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, quando houver a indicação formalizada pela Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

n) Despesa de Hospedagem emergencial para o serviço:

* Núcleo do Migrante;

* Centro de Defesa e Convivência da Mulher.

o) Despesa de Recâmbio para os serviços:

* Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Apoio à Central de Vagas;

* Serviço Especializado de Abordagem Social à Pessoas em Situação de Rua – Modalidade 4.

p) Outras despesas compreendendo:

* Material de escritório e expediente;

* Higiene e Limpeza;

* Reparos e Manutenção do imóvel;

* Transporte de usuário, quando necessário e para o serviço de acordo com as necessidades das ações do trabalho;

* Internet de banda larga;

* Despesas com serviço de contabilidade;

* Outras despesas respeitadas à finalidade e necessidade do serviço conveniado.

q) Despesa com Transporte de Usuários para os serviços:

* Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto;

* Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência.” 

Art. 2º - Fica substituído o “DEMONSTRATIVO DE CUSTEIO DO SERVIÇO CONVENIADO” instituído como Anexo III da Portaria 27/SMADS/2015 pelo modelo do Anexo I desta Portaria. 

Art. 3º - Fica substituída a “DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA MENSAL (DEMOFIM) instituída pela Portaria 30/SMADS/2015 pelo modelo do Anexo II desta Portaria. 

Art. 4º - Os impressos instituídos conforme artigos 2º e 3º desta Portaria deverão ser utilizados a partir do primeiro mês da anualidade 2016/2017 para os serviços: Serviço de Medidas Socioassistenciais em Meio Aberto e Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência. 

Parágrafo Único – Para os demais serviços, apenas a DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCERIA MENSAL deverá ser utilizada a partir do mês subsequente a publicação desta Portaria, mantendo-se o DEMONSTRATIVO DE CUSTEIO DO SERVIÇO CONVENIADO já apresentado para a anualidade 2016/2017 nos termos da Portaria nº 19/SMADS/2016

Art. 5º - Fica substituída a “DELIBERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS” instituída pela Portaria

50/SMADS/2015 pelo modelo do Anexo III desta Portaria. 

Parágrafo 1º – A organização conveniada solicitará autorização para flexibilizar recursos acima de 25% do valor de cada elemento de despesa do serviço conveniado através de Requerimento dirigido ao Técnico Supervisor do Serviço. 

Parágrafo 2º – O impresso instituído na forma do caput deste artigo deverá ser utilizado a partir do mês subsequente a publicação desta Portaria, 

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 

São Paulo, 24 de agosto de 2016. 

LUCIANA TEMER

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

SMADS

ANEXO I

(Deverá ser elaborado em papel timbrado da organização)

DEMONSTRATIVO DE CUSTEIO DO SERVIÇO CONVENIADO

SAS 

SERVIÇO 

EDITAL 

PROCESSO 

TERMO DE CONVÊNIO 

ITENS

ELEMENTOS DE DESPESA

VALOR MENSAL

1

RECURSOS HUMANOS 

2

ENCARGOS SOCIAIS 

3

FUNDO DE RESERVA 

4

ALIMENTAÇÃO 

5

MATERIAIS PARA O TRABALHO SOCIOEDUCATIVO E PEDAGÓGICO 

6

CONCESSIONÁRIAS 

7

ALUGUEL 

8

IPTU 

9

HORAS TÉCNICAS 

10

HORAS OFICINAS 

11

DESPESAS DE ATIVIDADES EXTERNAS DE NATUREZA SOCIOEDUCATIVA E DE LAZER 

12

DESPESAS PARA ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS DE ORIENTAÇÃO, ENCAMINHAMENTO E APOIO NA ACOLHIDA INDIVIDUAL OU GRUPAL 

13

DESPESAS COM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 

14

DESPESAS DE TRANSPORTE E VESTUÁRIO (SAICA / SAIC DE 0 A 6 ANOS / SAICA DE APOIO À CENTRAL DE VAGAS / CASA LAR) 

15

DESPESAS COM LAVANDERIA 

16

DESPESAS DE HOSPEDAGEM EMERGENCIAL 

17

DESPESAS DE RECÂMBIO 

18

OUTRAS DESPESAS 

19

DESPESAS COM TRANSPORTE DE USUÁRIOS (MSE-MA / CA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA)

TOTAL

0

OUTRAS DESPESAS (DESCREVER)

ORD

FUNÇÃO

VALOR

1

Material de Escritório e Expediente 

2

Higiene e Limpeza 

3

Reparo e Manutenção do Imóvel 

4

Transporte de Usuário e do Serviço (serviços específicos) 

5

Internet de banda larga 

6

Despesas com serviços de Contabilidade 

7

Outras Despesas respeitada a finalidade e necessidade do serviço conveniado (descrever e quantificar): 

0

RECURSOS HUMANOS (DESCREVER - INDICAR O TURNO QUANDO FOR O CASO)

QUANT.

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

0Instruções de Preenchimento:

* Os dados do convênio deverão ser preenchidos de acordo com as informações contidas no Edital de Chamamento e Termo de Convênio.

* No campo ELEMENTOS DE DESPESA – VALOR MENSAL – deverá conter a previsão mensal de gasto para cada elemento.

* No campo OUTRAS DESPESAS (DESCREVER) – deverá conter a previsão mensal para cada item que compõe o valor total informando no quadro anterior.

* No campo RECURSOS HUMANOS (DESCREVER) – deverão ser preenchidos todos os dados solicitados no impresso para cada trabalhador social, portanto, no campo quantidade deverá ser sempre preenchido com “1”.

Observação:

* Quando o convênio previr trabalhadores da mesma função em turnos diferentes, deverá constar esta informação do turno uma vez que os valores dos salários são diferentes.

ANEXO II

I - Instruções de Preenchimento:

1. SAS = sigla da SAS

2. MÊS = mês de referência

3. ANO = ano de referência

4. TIPO DE SERVIÇO = de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010

5. ORGANIZAÇÃO = nome da organização conveniada

6. NOME FANTASIA = de acordo com o que consta no Termo de Convênio

7. TERMO DE CONVÊNIO = informar de acordo com o que conta no Termo de Convênio

8. VIGÊNCIA = informar a data de início e fim da vigência do convênio (dd/mm/aaaa)

9. COD = sequência numérica dos elementos de despesas

10. ELEMENTOS = nomenclatura dos elementos de despesas conforme Portaria 27/SMADS/2015

11. SALDO DO MÊS ANTERIOR = informar os valores do campo TRANSPORTE da DEMOFIM do mês anterior

12. VALOR DE REPASSE = informar o valor recebido por elemento de despesa de acordo com o previsto no Anexo I ou Demonstrativo de Custeio

13. VALOR GLOSADO DE MÊS ANTERIOR = informar o valor de despesa glosada no mês anterior (este valor será considerado como crédito)

14. SALDO DISPONÍVEL = somatória dos valores disponíveis para gasto no mês

15. GASTOS NO MÊS = informar o total de gastos por elemento de despesa no mês

16. SUBTOTAL 1 = resultado entre o valor do campo SALDO DISPONÍVEL e GASTOS NO MÊS

17. LIMITE PARA FLEXIBILIZAÇÃO (25% DO VALOR DO REPASSE) = cálculo do limite disponível para flexibilização

18. VALOR FLEXIBILIZADO NO MÊS DE OUTRO ELEMENTO = informar o valor incluído no elemento de despesa remanejado de outro elemento

19. SUBTOTAL 2 = somatória dos valores do campo SUBTOTAL 1 e VALOR FLEXIBILIZADO NO MÊS DE OUTRO ELEMENTO DE DESPESA

20. VALOR FLEXIBILIZADO NO MÊS PARA OUTRO ELEMENTO = informar o valor retirado do elemento de despesa para ser remanejado para outro elemento

21. DESCREVER A FLEXIBILIZAÇÃO (APONTAR O CÓDIGO DO ELEMENTO E O VALOR APORTADO) = identificar com número constante no campo COD o elemento que receberá o valor flexibilizado e o referido valor ( ex.: 1 – 2.000,00)

22. VALOR A TRNSPORTAR PARA O PRÓXIMO MÊS = saldo final do mês incluindo a MOVIMENTAÇÃO e a FLEXIBILIZAÇÃO realizada.

23. DATA = informar a data de elaboração (dd/mm/aaaa)

24. NOME DO CONTADOR DA ORGANIZAÇÃO = informar o nome do contador responsável

25. Nº DO CRC = informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade

26. ASSINATURA = assinatura do presidente ou seu procurador legal ou do gerente do serviço

27. NOME DO PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO OU PROCURADOR OU GERENTE DO SERVIÇO = nome do presidente ou seu procurador legal ou do gerente do serviço

28. Nº DO CPF = dado do presidente ou procurador legal, ou do gerente do serviço

29. ASSINATURA = assinatura do presidente ou seu procurador legal ou do gerente do serviço

II – Memória de cálculos:

* SALDO DISPONÍVEL = Saldo do mês anterior + Valor de Repasse + Valor Glosado de mês anterior

* SUBTOTAL 1 = Valor disponível – Gastos no mês

* LIMITE PARA FLEXIBILIZAÇÃO (25% DO VALOR DO REPASSE) = 25% do valor informado no campo VALOR DE REPASSE

* SUBTOTAL 2 = Subtotal 1 + Valor Flexibilizado no mês de outro elemento

* TRANSPORTE = Subtotal 2 – Valor Flexibilizado no mês para outro elemento

III – Observações:

* TRANSPORTE = se o saldo for NEGATIVO compreende-se como contrapartida da organização, se o saldo for POSITIVO compreende-se como valor a ser descontado ao término da anualidade.

* No final do período da anualidade, somente o saldo POSITIVO será transportado para o campo AJUSTE DA ANUALIDADE ANTERIOR no mês de agosto.

ANEXO III 

Folha de informação nº - _____ -

do(a) Processo nº xxxx-x.xxx.xxx-x em xx/xx/xxxx (a) ______________________

DELIBERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1 – PARECER DO RESPONSÁVEL PELA UPC DA SAS:

( ) Após conferência aritmética dos documentos apresentados e sua correspondência com os comprovantes fiscais apresentados pela organização conveniada, NÃO CONSTATAMOS irregularidades.

( ) Após conferência aritmética dos documentos apresentados e sua correspondência com os comprovantes fiscais apresentados pela organização conveniada, CONSTATAMOS as irregularidades abaixo relacionadas:

DOCUMENTO INTEGRAL

Nº do documento

Valor

ITENS DO DOCUMENTO

Nº do documento

Item(ns)

Valor

Obs.: Nos quadros poderão ser acrescentadas tantas linhas quanto forem necessárias.

Data: ______/_______/______ __________________________________________

Carimbo e assinatura do Responsável pela UPC

 

Folha de informação nº - _____ -

do(a) Processo nº xxxx-x.xxx.xxx-x em xx/xx/xxxx (a) ______________________

 

2 – PARECER DO TÉCNICO SUPERVISOR DO SERVIÇO NA SAS:

Após conferência aritmética pela UPC da SAS e qualitativa do Técnico Supervisor do serviço, somos pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas no valor de R$ ___________ ( ___________ ).

( ) APROVAÇÃO PARCIAL da prestação de contas no valor de R$ _________ ( ________ ).

Fica glosado o valor de R$ ______________ ( _________ ) pelo(s) seguinte(s) motivo(s):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

( ) REPROVAÇÃO da prestação de contas, ficando glosado o valor de R$ ________________ (___________ ) pelo(s) seguinte(s) motivo(s):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

( ) APROVO A FLEXIBILIZAÇÃO COM PERCENTUAL MAIOR QUE 25% nos termos do §3º do artigo 4º da Portaria 026/SMADS/2015, do itens e valores solicitados pela organização conveniada conforme Ofício nº ______ devidamente justificados, a seguir mencionados: (nº do item – valor)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

( ) REPROVO A FLEXIBILIZAÇÃO COM PERCENTUAL MAIOR QUE 25% nos termos do §3º do artigo 4º da Portaria 026/SMADS/2015, do itens e valores solicitados pela organização conveniada conforme Ofício nº ______, a seguir mencionados e pelos motivos apontados: (nº do item – valor – motivo da reprovação)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data: ______/_______/______ ___________________________________________

Carimbo e assinatura Supervisor Técnico do Serviço

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo