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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 40 de 20 de Março de 2012

CONSTITUI COMISSAO PARA LEVANTAMENTO DOS CARGOS EM COMISSAO EXERCIDOS PELOS SERVIDORES EM ESTAGIO PROBATORIO DESTA SECRETARIA.

PORTARIA 40/12 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a regulamentação do Estágio Probatório tratada no artigo 11, do capítulo III, da Lei nº 14.591/2007, para os servidores do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal de Nível Superior, e do Enquadramento Automático constante no artigo 15 da mesma lei;

CONSIDERANDO a incumbência delegada às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais para calcular a apuração de tempo mínimo de três anos de efetivo exercício na Categoria 1 do Nível I dos servidores que estão em estágio probatório, para fins de enquadramento automático por progressão funcional, constante no Comunicado nº 012/DRH-G/2010;

CONSIDERANDO as orientações no Manual de Normas e Procedimentos sobre o Enquadramento Automático por Progressão Funcional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar se as atividades desenvolvidas pelos servidores em estágio probatório da SMADS, quando em exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, estão em consonância com as atribuições próprias do cargo efetivo do servidor e de criar um procedimento padrão em SMADS para esta análise,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir   comissão com seguintes atribuições:

I - Elaborar instrumental para levantamento dos cargos em comissão exercidos pelos servidores em estágio probatório desta Secretaria.

III - Criar o fluxo necessário para validação dos dados apontados.

II - Avaliar e analisar as atividades desenvolvidas, conforme determina o item VI, do § 4º, do artigo 11, da Lei nº 14.591/2007, a fim de considerar ou não este período para efeito de contagem de tempo como de efetivo exercício.

Art. 2º - A comissão será composta pelos servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro nomeado:

UNIDADE SERVIDOR RF/VINC.

SEF Vera Lucia Ishioka Nassuato 601.428.3/1

SEF Marie Heloisa Baad Oliveira dos Santos 559.737.4/2

SEF Bárbara Canela da Silva 742.745.0/2

SEF Claudemir Carreira 799.493.1/1

SEF Maria Christina Mostaço da Mata 560.929.1/2

CAS NORTE Reinaldo Bachega da Silva 515.437.5/1

CAS LESTE Ana Paula Neuma Costa 793.274.0/1

CAS SUL Josilene Sousa do Rosário 651.840.1/1

CAS SUDESTE Alessandro da Costa Tallo 795.804.8/1

CAS CENTRO OESTE Ivete Maria da Silva 634.027.0/1

Art.3º - Esta comissão deverá julgar as nomeações de servidores cujos períodos de estágio probatório encerram-se entre os meses de novembro/2011 a dezembro/2012.

PORTARIA 40/12 - SMADS

REPUBLICAÇÃO

- RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC DE 21/01/2012, PÁGINA 34

PORTARIA Nº 040/SMADS/CGP/SEF/2012

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a regulamentação do Estágio Probatório tratada no artigo 11, do capítulo III, da Lei nº 14.591/2007, para os servidores do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal de Nível Superior, e do Enquadramento Automático constante no artigo 15 da mesma lei;

CONSIDERANDO a incumbência delegada às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais para calcular a apuração de tempo mínimo de três anos de efetivo exercício na Categoria 1 do Nível I dos servidores que estão em estágio probatório, para fins de enquadramento automático por progressão funcional, constante no Comunicado nº 012/DRH-G/2010;

CONSIDERANDO as orientações no Manual de Normas e Procedimentos sobre o Enquadramento Automático por Progressão Funcional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar se as atividades desenvolvidas pelos servidores em estágio probatório da SMADS, quando em exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, estão em consonância com as atribuições próprias do cargo efetivo do servidor e de criar um procedimento padrão em SMADS para esta análise,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir   comissão com seguintes atribuições:

I - Elaborar instrumental para levantamento dos cargos em comissão exercidos pelos servidores em estágio probatório desta Secretaria.

III - Criar o fluxo necessário para validação dos dados apontados.

II - Avaliar e analisar as atividades desenvolvidas, conforme determina o item VI, do § 4º, do artigo 11, da Lei nº 14.591/2007, a fim de considerar ou não este período para efeito de contagem de tempo como de efetivo exercício.

Art. 2º - A comissão será composta pelos servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro nomeado:

UNIDADE SERVIDOR RF/VINC.

SEF Vera Lucia Ishioka Nassuato 601.428.3/1

SEF Marie Heloisa Baad Oliveira dos Santos 559.737.4/2

SEF Bárbara Canela da Silva 742.745.0/2

SEF Claudemir Carreira 799.493.1/1

SEF Maria Christina Mostaço da Mata 560.929.1/2

SEF Maria Isilda Gimenes Mihok 642.383.3/1

SEF Josemar Nascimento Oliveira 797.365.9/1

CAS NORTE Reinaldo Bachega da Silva 515.437.5/1

CAS LESTE Ana Paula Neuma Costa 793.274.0/1

CAS SUL Josilene Sousa do Rosário 651.840.1/1

CAS SUDESTE Alessandro da Costa Tallo 795.804.8/1

CAS CENTRO OESTE Ivete Maria da Silva 634.027.0/1

Art. 3º - Esta comissão deverá julgar as nomeações de servidores cujos períodos de estágio probatório encerram-se entre os meses de novembro/2011 a dezembro/2012.