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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 39 de 27 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a implantação de procedimento a ser adotado em caso de solicitações para uso de SMADS como campo de trabalho para fins de pesquisa ou proposta de formação.

PORTARIA Nº 39/13 - COPS/SMADS

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 28/12/2013

Dispõe sobre a implantação de procedimento a ser adotado em caso de solicitações para uso de SMADS como campo de trabalho para fins de pesquisa ou proposta de formação.

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, LUCIANA TEMER , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na LOAS de 1993, alterada pela Lei 12.435 de 2011, PNAS 2004, NOB-RH de 2006, NOB/SUAS de 2012 e na Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social,:

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 estabelece a construção e implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS como requisito essencial da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993, alterada pela Lei 12.435 de 2011 para dar efetividade à assistência social como política pública;

CONSIDERANDO o estabelecido na Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e que a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012 reforça, a Vigilância Socioassistencial como uma das funções da política de assistência social, devendo ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas;

CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial (NOB/MDS, 2012) constitui área essencialmente dedicada à gestão da informação, comprometida com a produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social;

CONSIDERANDO que a Educação Permanente (Resolução nº CNAS, 2013) constitui área essencialmente dedicada à análise dos processos de trabalho enquanto reveladores das demandas para a implementação dos percursos formativos, comprometidos com o desenvolvimento de competências necessárias à qualificação dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social e dos serviços ofertados no município;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Educação Permanente prevê, por meio da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente, a colaboração de Universidades e Escolas de Governo na estruturação de observatórios de práticas e de núcleos de pesquisa dedicados a diferentes temas, estimulando a sistematização do conhecimento sobre o SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de conhecer as características dos usuários e da rede de serviços de SMADS, matéria de interesse acadêmico, dada a natureza das instituições de ensino, bem como de interesse da SMADS, no intuito de contribuir na analise e adequação da rede de serviços;

RESOLVE

criar o Comitê Permanente de Avaliação de Propostas de Solicitação de Pesquisa ou Formação em SMADS, responsável pela análise das solicitações de projetos que pretendem coletar dados primários com sujeitos de pesquisa (usuários da rede, gestores e servidores da SMADS e dos serviços conveniados), e acessar dados em banco de dados com finalidades de pesquisa científica ou proposta de formação, mediante a celebração de TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos seguintes termos:

I – DO OBJETO

Art. 1º – Cabe ao Comitê Permanente de Avaliação de Propostas de Solicitação de Pesquisa ou Formação em SMADS:

I- Receber e Avaliar a pertinência da solicitação de pesquisa em SMADS e consultar os setores e serviços envolvidos;

II- Propiciar o acesso aos serviços ou dados pertinentes à solicitação, após aprovação pelo responsável do setor, serviço e SAS;

III- Participar do planejamento das estratégias para devolutivas dos resultados de pesquisa ou formação;

IV- Estabelecer critérios para distribuição de vagas de propostas de formação, em conjunto com a proponente.

V- Adotar os procedimentos necessários à formalização do Termo de Cooperação Técnica.

Art. 2º – O Comitê Permanente de Avaliação de Propostas de Solicitação de Pesquisa ou Formação em SMADS será composto por um representante do Centro de Pesquisa, um representante da Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais (COPS) e um representante do Núcleo Pedagógico, da Coordenadoria do Espaço Público do Aprender Social (ESPASO), tendo como suporte a consulta às outras coordenadorias desta Pasta conforme natureza da solicitação.

Art. 3º – O recebimento e avaliação de solicitações de pesquisa e proposta de formação levará em conta o seguinte procedimento (anexo III):

1) Preenchimento de Formulário de Solicitação de Campo de Pesquisa ou Proposta de Formação (Anexo I – disponível em formato eletrônico – link: https://docs.google.com/forms/d/1nrmwlGP5REYtXmfPb8dl SpweXC9Lz6MUKqt4jl-1Ls) e envio para endereço eletrônico anexado a proposta de formação ou projeto de pesquisa para: pesquisa.smads@prefeitura.sp.gov.br;

2) Envio do projeto de pesquisa ou proposta de formação que devem contemplar:

a. Projeto de Pesquisa - introdução, objetivo e metodologia, com os instrumentais de pesquisa.

b. Proposta de Formação – objetivo, metodologia, público alvo e conteúdo programático;

c. Proposta de Visita técnica (para fins de sondagem de campo de pesquisa ou para formação) – Carta da Instituição de Ensino e/ou Disciplina (Anexo V)

3) Elaboração de Pareceres das Áreas Afetas ou Serviços envolvidos como campo de pesquisa para subsidiar a avaliação pelo Comitê Permanente (Anexo VI);

4) Avaliação da Solicitação pelo Comitê Permanente;

5) Parecer final do Comitê Permanente e, caso seja favorável, agendamento para assinatura do Termo de Cooperação Técnica (Anexo II) pelo Solicitante;

6) Assinatura de Termo de Cooperação Técnica (Anexo II) pelo solicitante que inclua o responsável pela proposta de pesquisa ou formação;

7) Indicação para o Comitê Permanente de Avaliação de Propostas de Solicitação de Pesquisa ou Formação em SMADS pelas áreas afetas para avaliação sobre a continuidade ou não da pesquisa caso observada a ocorrência de dificuldades na realização, risco, conduta indevida ou comprometimento das atividades das unidades envolvidas.

8) Devolutivas da finalização do projeto de Pesquisa ou Formação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 27 de dezembro de 2013.

CRISTINA CORDEIRO

Secretária Adjunta

SMADS.G

 

ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

(PREÂMBULO com dados das partes)

Nome da Entidade/ Pessoa Física:

CPF: RG: CNPJ:

Vinculado à Instituição:

Período de Vigência: até

Nome da Proposta: _

I – DO OBJETO

Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente termo a cooperação técnica entre SMADS e solicitante, para fins de pesquisa científica.

II – DAS OBRIGAÇÕES DA SMADS

Cláusula Segunda - Para atendimento do objeto do presente termo de cooperação técnica, a SMADS obriga-se a manter o Comitê Permanente de Avaliação de projetos de pesquisa e formação que terá as seguintes obrigações:

I- Receber e Avaliar a pertinência da solicitação e consultar os setores e serviços envolvidos;

II- Propiciar o acesso aos serviços ou dados pertinentes à solicitação, após aprovação pelo responsável do setor, serviço e SAS;

III- Participar do planejamento das estratégias para devolutivas dos resultados de pesquisa ou formação;

IV- Estabelecer critérios para distribuição de vagas de propostas de formação, em conjunto com a proponente.

III - DAS OBRIGAÇÕES DO SOLICITANTE

Clausula Terceira - O solicitante obriga-se a :

I – Preenchimento do Formulário de Solicitação de Campo de Pesquisa ou Proposta de Formação, com o projeto/proposta em anexo (envio para pesquisa.smads@prefeitura.sp.gov.br);

II – Em caso de pesquisas que envolvam seres humanos, os solicitantes deverão apresentar, no decorrer do termo de cooperação técnica, o Parecer de Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), que será indicado pela Plataforma Brasil, nos termos do anexo IV da presente Portaria;

III – Comunicação às áreas afetas no campo de pesquisa, da disponibilização do trabalho final

Clausula Quarta – Tratando-se de um trabalho de natureza científica ou de formação executado mediante a conjugação de esforços da SMADS e solicitante, consideramos parte do processo de cooperação a utilização do resultado pelas partes, disciplinada de acordo com as seguintes condições:

a) Garantir a inclusão das fontes utilizadas em gráficos, tabelas e textos, além da indicação das referências na bibliografia conforme normas da ABNT ou Vancouver;

b) disponibilizar o produto final para CECOAS (Centro do Conhecimento em Assistência Social) - 1 cópia física e 1 cópia digitalizada com autorização para disponibilização em catálogo eletrônico. Nos casos que a pesquisa ou formação gere a publicação em livro ou artigo em periódicos entregar ao CECOAS 3 volumes para ser disponibilizado para consulta;

c) Em havendo interesse mútuo, poderá ocorrer o convite para a publicação dos conteúdos nas produções da SMADS e para participação em eventos, seminários, workshops e cursos organizados nesta pasta

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula Quinta - Este instrumento poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.

Cláusula Sexta – O documentos para entrada dos projetos para avaliação da Comissão Permanente deverão ser encaminhados via e-mail ao Centro de Pesquisa da Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais (COPS)

Cláusula Sétima - O presente termo não envolve transferência de recursos financeiros ou recursos humanos entre as partes, cada qual arcando com eventuais despesas necessárias à execução de sua parte.

Cláusula Oitava – O presente termo de cooperação entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência por (período).

Cláusula Nona - O presente termo poderá ser denunciado por iniciativa de SMADS a qualquer momento, sem aviso prévio.

Cláusula Décima – A atividades previstas devem assegurar o respeito à ética tendo em vista:

1) É vedada a possibilidade de registro fotográfico de crianças e adolescentes, conforme artigos 17, 100, V e 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2) É vedada a possibilidade de registro e uso de imagem de adultos sem assinatura de permissão de uso e reprodução de imagem, conforme artigo 5º, X, da Constituição Federal.

3) É vedada a difusão de informação de nome e endereço dos serviços, dado que são de caráter protetivo do indivíduo e família.

4) O sigilo de nome dos usuários precisa ser garantido, conforme padrões éticos de pesquisa com seres humanos.

Tendo apresentado o Formulário de Solicitação de Campo de Pesquisa ou Proposta de Formação, tendo responsabilidade de apresentar até o final do processo o Parecer de Aprovação do Comitê de Ética da Instituição de Ensino ou Pesquisa e tendo apresentado cópia do Projeto; e tendo a proposta avaliada pelo Comitê Permanente responsável. E por estarem assim justas e acordadas, as partes rubricam e assinam o presente instrumento em 03 (cinco) vias de igual teor e forma, na pessoa de seus representantes legais, juntamente com as testemunhas abaixo.

São Paulo, _____ de ___________ de 2013.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Testemunhas:

1) .................................................

RG nº ..................................

CPF nº .................................

2) ...........................................

RG nº ......................................

CPF nº ...................................... 

 

ANEXO IV – ORIENTAÇÕES SOBRE QUESTÕES ÉTICAS PARA DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS

QUESTÕES ÉTICAS PARA DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS

Plataforma Brasil

A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/Conep. Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios - desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela Conep, quando necessário - possibilitando inclusive o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas).

O sistema permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital, propiciando ainda à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas aprovadas. Pela Internet é possível a todos os envolvidos o acesso, por meio de um ambiente compartilhado, às informações em conjunto, diminuindo de forma significativa o tempo de trâmite dos projetos em todo o sistema CEP/CONEP.

Para análise ética de projeto de pesquisa, o pesquisador deve cadastrar a pesquisa na Plataforma Brasil (PB).

O link para acessar a Plataforma Brasil é: http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf

Toda pesquisa, antes de ser avaliada pelo CEP/SMS deverá ter sido autorizada pela autoridade competente. Este documento deverá conter a expressa autorização para realização da pesquisa, condicionada à apresentação de parecer de aprovação do CEP para início da coleta dos dados. Quem emite a autorização? SMADS/COPS/ESPASO

Orientações gerais para cadastro do pesquisador na Plataforma Brasil (PB):

Pesquisador Responsável

O aluno que ainda não concluiu curso de graduação (por ex.: TCC) não poderá ser o “pesquisador responsável". Neste caso, o orientador deve assumir como tal. Efetue seu cadastro na Plataforma Brasil como pesquisador e certifique-se de estabelecer um vinculo com uma instituição. Cada pesquisador pode vincular-se a várias instituições. Isso determinará a Instituição proponente do seu estudo e definirá como a submissão do seu projeto vai se comportar no ambiente da Plataforma

Para vincular-se a uma instituição, busque a que deseja e tecle ADICIONAR para que ela apareça no painel de Instituições Selecionadas.

OBS:A escolha da Instituição, nesta etapa do cadastramento, vai apontar para o sistema Plataforma Brasil qual será o CEP responsável pela análise ética dos projetos de pesquisa. Caso o pesquisador não indique um vinculo, a CONEP indicará aleatoriamente um CEP responsável.

Ao cadastrar sua pesquisa atente para a classificação:

Instituição Proponente - Instituição com a qual o pesquisador principal tem vínculo (por ex:a Universidade)

Instituição Coparticipante - Instituição onde os dados serão colhidos (campo da pesquisa).

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Quanto ao TCLE:

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE, elaborado de acordo com a RES CNS 466/12, IV.

* redigir na forma de convite à participação do voluntário (Ex.: Convido você...),

* redigir de forma clara, objetiva e concisa, em linguagem adequada ao nível sociocultural do voluntário e quando possível evite usar muitos termos técnicos.

* explicitar como se dará a participação do voluntário

* explicitar que o voluntário tem o direito a recusar-se a participar ou a retirar seu consentimento a qualquer tempo e sem quaisquer prejuízos, inclusive quanto ao seu atendimento pela unidade (quando se tratar de usuário)

atente para:

* colocar o documento na primeira pessoa de forma que o sentido do texto deixe claro que o pesquisador é quem se compromete com o voluntário (garanto ... , sua participação de será...., você tem o direito...)

* não separe o texto do documento numa página e as assinaturas em outra nem deixe o ''pós-esclarecido'' em página diferente à do documento.

* explicitar que haverá gravação ou filmagem, quando for o caso,

* informar contato com o Comitê de

Cronograma

Deve expressar que a coleta de dados não terá inicio antes da aprovação do projeto pelo CEP. OBS.: Não cabe análise de nenhum Comitê de Ética quando a pesquisa já foi iniciada.

Orçamento

Nenhum projeto é isento de orçamento e fonte pagadora, ainda que os custos sejam de valor baixo (Ex.: sulfite para impressão) e estejam a cargo do pesquisador.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 48/2020 - Altera a Portaria.