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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 37 de 31 de Outubro de 2008

CONCEDE AS ORGANIZACOES SOCIAIS CONVENIADAS PRAZO DE 60 DIAS PARA APRESENTACAO DA CND E DA CERTIDAO DE REGULARIDADE DE DEBITOS PARA COM O FGTS.

PORTARIA 37/08 - SMADS

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a SMADS tem conhecimento das dificuldades enfrentadas pelas organizações conveniadas junto aos órgãos federais responsáveis, para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos - CND, bem como da Certidão de Regularidade de Débitos junto ao FGTS,

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos usuários da rede socioassistencial em virtude dos possíveis atrasos nos pagamentos dos repasses mensais às organizações sociais conveniadas ou mesmo a interrupção ou redução da qualidade dos serviços prestados, em face da não apresentação das referidas Certidões com prazo de validade em vigor;

CONSIDERANDO o grande número de convênios celebrados entre esta Pasta e as organizações sociais parceiras para execução dos serviços que compõem a rede socioassistencial no âmbito do Município de São Paulo e a conseqüente impossibilidade tempestiva de exame e apreciação, caso a caso, dos requerimentos que vêm sendo apresentados a esta Pasta,

RESOLVE

1 - Conceder, em caráter excepcional, às organizações sociais conveniadas com esta Pasta para a prestação de serviços socioasssistenciais, para o fim de recebimento dos repasses mensais, bem como para a formalização de aditamentos a convênios vigentes, o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data publicação da presente portaria, para apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND e da Certidão de Regularidade para com o FGTS, com prazos de validade em vigor.

As Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras deverão instruir os processos de pagamento, bem como as propostas de aditamentos aos convênios vigentes, com uma cópia da presente Portaria, de forma a justificar a ausência da apresentação das Certidões referidas;

Para a celebração de novos convênios, a serem firmados para a continuidade de serviços que já vêm sendo regularmente prestados, na hipótese da organização alegar demora na expedição das certidões pelos órgãos competentes, deverá a Unidade exigir a apresentação de declaração firmada pelo Presidente da organização, sob as penas da lei, de que solicitou e aguarda a expedição de referidas certidões, comprometendo-se a apresentá-las no prazo de 60 (sessenta dias).

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.