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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 34 de 10 de Dezembro de 2005

DISCRIMINA VALORES MENSAIS DOS SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS CONVENIADOS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS.

PORTARIA 34/05 - SMADS

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.153, de 22 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 43.698, de 02 de setembro de 2003,

CONSIDERANDO a alteração, por meio da Portaria nº 033/SMADS/2005, a partir de 01/07/2005, da Tabela de Custos por Elementos de Despesa dos Serviços de Assistência Social, estabelecida pela Portaria nº 15/SAS/2004 de, 30 de julho de 2004;

CONSIDERANDO a conveniência de dar transparência ao valor mensal de cada convenio firmado com esta Secretaria, de acordo com a aplicação da nova Tabela de Custos;

R E S O L V E

Art. 1º -Os convênios para serviços sócio-assistenciais, firmados com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que oneram dotações orçamentárias de fonte municipal, passam, a partir de 1º de julho de 2005, a adotar os valores mensais conforme indicado na relação anexa.

Parágrafo 1º - Estão incluídos na relação anexa os convênios cujos valores mensais atuais possuem custos superiores aos previstos na Tabela fixada pela Portaria nº 15/SAS/2004 e inferiores aos previstos na nova Tabela, os quais ficam com seus valores mensais alterados, a partir de 01/07/05, de acordo com os custos previstos na Tabela atualizada, anexa à Portaria 33/SMADS/GAB/2005.

Parágrafo 2º - Os convênios, bem como os aditamentos versando aumento de valor em razão do aumento da capacidade, firmados no segundo semestre de 2005, incluídos na relação anexa, terão seu valor mensal alterado a partir da data de sua assinatura.

Art. 2º - Como medida voltada a manter a isonomia de tratamento aos serviços operados em rede pelas conveniadas, em observância aos padrões técnicos existentes, foram igualmente alterados os valores dos seguintes serviços municipalizados: Núcleo Sócio Educativo de 6 a 12 anos e de 12 a 25 anos, que incluem vagas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Centros de Referência da Criança e do Adolescente - CRECAS e Casas de Acolhida, constando da relação anexa os novos valores mensais dos respectivos convênios, cujas diferenças onerarão apenas a fonte municipal.

Art. 3º - Não constam da relação anexa, permanecendo com seus valores mensais inalterados:

I - os convênios cujos valores mensais resultam de custos superiores aos previstos na Tabela de Custos por Elementos de Despesa atualizada pela Portaria 033/SMADS/05, os quais serão, gradativamente, adequados pelo processo regular de correção da Tabela, conforme previsto no parágrafo único, artigo 2º, da Portaria nº 18/SAS/04, de 10 de agosto de 2004.

II - os convênios custeados com recursos de fonte externa, excetuados os previstos no artigo 2º;

III - o convênio para os serviços do Restaurante - Escola, firmado com a Fundação Jovem Trabalhador;

IV - os convênios para serviços integrantes do Projeto Oficina Boracéa, excetuados os serviços de Albergue, de Abrigo para Idosos e Núcleo de Atendimento e Trabalho Sócio-Educativo com famílias (SASECOP);

IV - os convênios para Núcleo de Serviços Sócio-Educativos em Medidas Sócio-Assistenciais, por estarem em fase de reavaliação do padrão técnico e de renovação.

Art. 6º - Para efeito de instrução administrativa, deverá ser encartada cópia desta Portaria no processo administrativo correspondente a cada convênio.

Art. 7º - As organizações integrantes da relação anexa deverão apresentar, em 4 (quatro) vias, o Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado (Anexo I do Termo de Convênio), com o novo valor mensal distribuído entre os itens de despesas (observando-se os padrões estabelecidos no Anexo da Portaria nº 33/SMADS/2005), o qual será validado pelo supervisor técnico responsável da Supervisão de Assistência Social correspondente, que deverá juntar ao processo administrativo uma via e encaminhar à SMADS/Parcerias, até 28/12/05, 2 (duas) delas, permanecendo a 4a (quarta) em poder da organização conveniada.

Art. 8º - As diferenças de valores decorrentes desta Portaria serão reservados e empenhados na sua totalidade, devendo a liberação se dar, excepcionalmente, da seguinte forma:

I - a diferença relativa ao período de 01/07/05 a 30/11/05 será liquidada e paga em 5 (cinco) dias úteis da data de emissão da nota de liquidação;

II - a diferença relativa ao mês de dezembro em curso será liquidada a partir de 21/12/05, com previsão de pagamento para o 1º dia útil do mês subseqüente à execução, conforme previsto na Portaria 23/SMADS/2005.

Art. 9º - A prestação de contas das despesas referentes aos recursos de que cuida esta Portaria, será efetuada em separado, porém no processo de pagamento já existente, e terão como período de realização o intervalo entre 01/07/05 a 31/12/05, devendo ser apresentada à técnica responsável até o dia 15/01/06, valendo-se dos instrumentais "DESP" e "DEGREF", anexos à Portaria 22/SAS/2004, que aprovou a NAS 002/2004.

Art. 10 - Os saldos remanescentes não utilizados até 31/12/05, relativos aos valores de que cuida esta Portaria, serão descontados na Planilha de Liquidação do mês de janeiro de 2006.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 10 DE DEZEMBRO DE 2005 - PÁGINAS 28 A 36