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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 33 de 10 de Dezembro de 2005

ALTERA TABELA DE CUSTOS POR ELEMENTOS DE DESPESA DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL INSTITUIDA PELA P.15/04.

PORTARIA 33/05 - SMADS

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que em cumprimento às disposições da Lei Municipal nº 13.153 de 22 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 43.698 de 02 de setembro de 2003, esta Secretaria instituiu, por meio da Portaria nº 015/SAS-GAB/04, de 30 de julho de 2004, Tabela de Custos por Elementos de Despesa dos Serviços de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados e a disponibilidade financeiro-orçamentária da SMADS para conceder reajuste da Tabela de Custos por Elementos de Despesa dos Serviços de Assistência Social, no percentual de 5% (cinco por cento),

R E S O L V E

Art. 1º - A Tabela de Custos por Elementos de Despesa dos Serviços de Assistência Social, mantidos por meio de convênios, instituída pela Portaria nº 015/SAS/GAB/04, fica alterada na conformidade da nova Tabela integrante desta Portaria.

Art. 2º - Para efeito do cálculo dos valores mensais dos convênios, esta Portaria operará efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

Art. 3º - A Unidade competente da SMADS deverá providenciar a aplicação dos efeitos desta Portaria no custeio de cada um dos serviços conveniados, fornecendo, para publicação, a relação nominal dos convênios que tiveram seu valor mensal alterado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 10 DE DEZEMBRO DE 2005 - PÁGINA 27