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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 31 de 22 de Dezembro de 2006

PROCEDIMENTOS PARA PRORROGACAO DO PRAZO VIGENCIA DOS CONVENIOS COM VENCIMENTO 31/12/06 - RECURSOS DE FONTES EXTERNAS.

PORTARIA 31/06 - SMADS

FLORIANO PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a conveniência de prorrogar o prazo de vigência dos convênios para a prestação dos serviços continuados de assistência social, firmados por esta Pasta e mantidos em conjunto com as Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras, com termo final de vigência previsto para 31/12/06;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos administrativos mais simplificados e ágeis para a efetivação dessa tarefa, evitando a tramitação de grande número de processos e o eventual prejuízo da normal continuidade dos serviços, sem descuidar do atendimento às formalidades legais e da segurança que deve nortear os atos da administração,

CONSIDERANDO que as Supervisões de Assistência Social já realizaram a avaliação dos convênios por meio de instrumental encaminhado por esta SMADS, mantendo em custódia os respectivos processos administrativos;

CONSIDERANDO que estão sendo ultimadas as providências para a celebração de Convênio Único com o Governo do Estado de São Paulo , por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com vigência a partir de 01/01/07, objetivando a continuidade dos programas de proteção social básica e especial;

CONSIDERANDO , ainda, que o Município de São Paulo já atua em gestão plena frente à política nacional de assistência social, estando habilitada ao recebimento sistemático e contínuo de repasses do Fund0 Nacional para o Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a proposta orçamentária desta Pasta para 2007 contempla dotação orçamentária para o aporte de recursos originários das fontes estadual, federal e outras, em valor suficiente à manutenção dos serviços conveniados,

RESOLVE

I - Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a prorrogação do prazo de vigência dos convênios que com data de vencimento em 31/12/06, firmados por esta Pasta com recursos de fontes externas:

1 - Recebidos e analisados os instrumentais de avaliação dos convênios, devidamente subscritos pelas Coordenadorias de Proteção Básica e Especial, dos quais já constará a manifestação favorável ou contrária à prorrogação de cada um dos convênios, será autuado processo contendo a relação dos convênios a serem prorrogados, da qual consta o número do processo de conveniamento, o número do convênio, o nome e o CNPJ da organização conveniada, os serviços a que se destinam, o valor mensal do repasse e a identificação da dotação orçamentária onerada.

2 - De posse do referido processo autuado para a prorrogação, o Senhor Chefe do Gabinete o remeterá à Divisão de Contabilidade, que deverá providenciar a reserva de recursos anotada, para cada um dos convênios, com posterior remessa à Assessoria Jurídica para elaboração do despacho autorizando a prorrogação.

3 - Publicado o despacho, as Supervisões de Assistência encartarão em cada processo de convênio sob sua custódia cópia do despacho de autorização da prorrogação e da relação anexa, assinalando o convênio específico tratado, e elaborarão o Termo de Aditamento de cada um deles, observada a minuta-padrão que integra o presente, firmando-o em 4 (quatro) vias de igual teor , mediante apresentação, pelas organizações, dos documentos legais cabíveis.

4.1. Após firmados os Termos de Aditamento, as Supervisões de Assistência Social encaminharão, prontamente, ao Gabinete da SMADS, 2 (duas) vias, sendo uma para a Divisão de Contabilidade e outra para o Setor de Convênios, para o fim de providenciar a publicação dos extratos no DOC, observado o prazo legal.

5 - No decorrer do mês de janeiro de 2007, assim que ocorrer a abertura do sistema NOVOSEO, a Divisão de Contabilidade da SMADS emitirá e encaminhará às Supervisões de Assistência Social a nota de reserva e de empenho de cada um dos convênios, a serem anexadas ao respectivo processo.

6 - Fica delegada aos Supervisores de Assistência Social e ao Senhor Chefe do Gabinete da SMADS, quando for o caso, competência para firmar os Termo de Aditamento de prorrogação, observados os procedimentos previstos nesta Portaria.

7 - As situações especiais, a exigir outras alterações além da prorrogação do prazo de vigência, deverão seguir a rotina estabelecida, mediante a remessa tempestiva do processo administrativo à SMADS.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.