OBRIGA DEMONSTRATIVO DE DESPESAS PELAS ORGANIZACOES AUTORIZADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISICAO DE ROUPA CAMA/BANHO PARA ALBERGUES
PORTARIA 30/06 - SMADS
(NG))FLORIANO PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de que a rede de serviços Núcleos de Serviços com Albergue I e II, Albergues e Núcleos de Serviços com Convivência conveniados melhore a qualificação dos serviços de atenção à pessoa em situação de rua, promovendo a renovação de roupas de cama e banho, colchões e travesseiros, em face da alta rotatividade de pessoas nestes serviços;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros a serem disponibilizados às organizações constantes da relação que o integra, deverão ser utilizados até 31/12/2006 , nas despesas relativas à aquisição dos itens acima referidos;
RESOLVE
1 - As organizações autorizadas a receber recursos destinados à aquisição dos itens jogos de lençóis, toalhas de banho, toalhas de rosto, travesseiros e colchões deverão apresentar às Supervisões de Assistência Social o Demonstrativo de Despesas, indicando a destinação dos recursos e seus respectivos valores, especificando cada item de despesa realizada.
2 - Os planos apresentados deverão ser apreciados e aprovados pela respectiva Supervisão de Assistência Social.
3 - As Supervisões de Assistência Social deverão anexar aos processos que cuidam dos convênios, cópia do despacho de autorização e da relação de organizações que o integra, assinalando o nome da beneficiária, nota de reserva e empenho e o respectivo demonstrativo das despesas efetivadas, acompanhado do parecer de aprovação da Supervisão de Assistência Social.
4 - A prestação de contas dos recursos disponibilizados se dará de forma apartada no processo de pagamento já existente em nome da organização.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo