PORTARIA 3/08 - SMADS
sO Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que os atuais convênios firmados para a prestação dos Serviços de "Proteção Jurídico-social e Apoio Psicológico", têm prazo de vigência até 31/03/2008;
CONSIDERANDO que até o final do primeiro semestre de 2008, atendendo ao novo modelo institucional estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social (SUAS), serão implantados 05 (cinco) "Centros de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS" os quais, em conjunto com os "Núcleos de Proteção Psicossocial Especial - NPEs", implantados e a serem implantados neste mesmo período, e com os "Serviços de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e a suas Famílias", atenderão à população que atualmente utiliza os "Serviços de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico";
CONSIDERANDO a necessidade de garantir um período de transição, de modo a possibilitar a completa implantação da rede de atendimento planejada sem que haja qualquer descontinuidade no atendimento que vem sendo ofertado por intermédio dos "Serviços de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico",
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação dos convênios abaixo relacionados, até as datas indicadas, mantidos inalterados os valores de repasse, conforme relação anexa, e condicionado o ato à previa reserva e empenhamento dos recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade desta Pasta, e à apresentação, pelas CONVENIADAS, da documentação exigível para a formalização do competente Termo de Aditamento, pelas respectivas Supervisões de Assistência Social, em 4 (quatro) vias de igual teor, conforme minuta a ser encaminhada pela SMADS.
Prorrogação da vigência até 31/12/2008
FUNDAÇÃO SÃO PAULO
CNPJ: 60.990.751/0001-24
Prorrogação da vigência até 31/10/2008
CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO A MULHER, A CRIANÇA E O ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CNPJ: 04.488.578/0001-90
SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES
CNPJ: 60.731.569/0001-59
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO
CNPJ: 62.264.494/0001-79
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORRENTE LIBERTADORA
CNPJ: 02.254.698/0001-05
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA
CNPJ: 65.887.382/0001-62
ASSOCIAÇÃO DE APOIO ÀS MENINAS E MENINOS DA REGIÃO DA SÉ
CNPJ : 74.121.880/0001-90
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MONICA PAIÃO TREVISAN
CNPJ : 67.143.818/0001-34
Art. 2º - As Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras instruirão cada processo de convênio sob sua custódia com os seguintes documentos:
a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;
b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;
c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;
d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;
Art. 3º - Na seqüência, as Supervisões de Assistência Social encaminharão, prontamente, 2 (duas) vias assinadas à SMADS, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de providenciar a publicação dos extratos observados o prazo legal.
OBS.:VIDE ANEXO DA PORTARIA NO D.O.C DIA 06/03/08 - PÁGINA 16