PORTARIA 29/06 - SMADS
O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social , no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.153 de 22 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 43.698 de 02 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO a alteração, por meio da Portaria nº 028/SMADS/2006, da Tabela de Custos por Elementos de Despesa dos Serviços de Assistência Social, que, para fins de cálculo dos valores dos convênios, operará efeitos a partir de 1º de julho de 2006.
CONSIDERANDO o dever de dar transparência ao valor mensal de cada convênio firmado por esta Secretaria para os serviços de assistência social, de acordo com a nova Tabela de Custos:
R E S O L V E
Art. 1º - Os convênios para serviços socioassistenciais firmados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que oneram dotações orçamentárias de fonte municipal, passam, a partir de 1º de julho de 2006, a adotar os valores mensais conforme indicado na relação anexa.
Parágrafo 1º - Os convênios firmados ou aditados para aumento de valor em razão do aumento da capacidade, no segundo semestre de 2006, incluídos na relação anexa, terão seu valor mensal alterado a partir da data de assinatura do convênio ou do aditamento, conforme o caso.
Parágrafo 2º - Para os convênios que incluem o repasse de recursos para pagamento de aluguel de imóvel e IPTU, a alteração de valor mensal não incidirá sobre tais parcelas.
Art. 2º - Como medida voltada a manter a isonomia de tratamento dos serviços operados em rede pelas conveniadas, em observância aos padrões técnicos existentes, foram também alterados e incluídos na tabela, os valores mensais dos seguintes serviços municipalizados: Núcleo Socioeducativo de 6 a 12 anos e de 12 a 15 anos, que incluem vagas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Casa de Acolhida e Abrigos, cujas diferenças onerarão apenas fonte municipal, bem como os valores dos serviços de Centro de Referência Ação Família - CRAF, cujas diferenças onerarão no exercício de 2006 fonte estadual e, no exercício de 2007, fonte federal.
Art. 3º - Não constam da relação anexa, permanecendo com valores mensais inalterados:
I - convênios para serviços custeados com recursos de fonte externa, excetuados os previstos no artigo 2º;
II - convênio para os seguintes serviços: Projeto Oficina Boracéa, Bagageiro, Centros de Referência da Criança e Adolescente - CRECAS, Serviço de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico à crianças, adolescentes, jovens e famílias em situação de risco, Centro de Atendimento - Cuidar, Restaurante Escola da Câmara e Restaurante Escola da Assembléia;
III - convênios para Núcleo de Serviços Sócioeducativos em Medidas Sócioassistenciais, que se encontram sob reavaliação do padrão técnico.
Art. 4º - Para efeito de instrução administrativa, deverá ser encartada cópia desta Portaria no processo administrativo correspondente a cada serviço conveniado
Art. 5º - As organizações integrantes da relação anexa deverão apresentar em 4 (quatro) vias, o "Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado" (anexo I do Termo de Convênio), com o novo valor mensal distribuído entre os itens de despesas, o qual será validado pelo supervisor técnico responsável da Supervisão de Assistência Social correspondente, que deverá juntar ao processo administrativo uma via e encaminhar à SMADS/Parcerias 2 (duas) delas, permanecendo a 4a em poder da organização conveniada.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
OBS. QUADROS ANEXOS. VIDE DOC. 15/12/06, PÁGINAS 23 A 35