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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 28 de 15 de Dezembro de 2006

TABELA DE CUSTOS POR ELEMENTOS DE DESPESA DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL, MANTIDAS POR CONVENIO.

PORTARIA 28/06 - SMADS

0 Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social , no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que em cumprimento às disposições da Lei Municipal nº 13.153, de 22 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 43.698, de 02 de setembro de 2003, instituiu esta Secretaria, por meio da Portaria nº 015/SAS/GAB/04, de 30 de julho de 2004, Tabela de Custos por Elementos de Despesa dos Serviços de Assistência Social, atualmente vigente na forma prevista na Portaria 033/SMADS/GAB, de 08 de dezembro de 2005

CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados e a disponibilidade financeiro-orçamentária da SMADS para conceder reajuste da Tabela de Custos por Elementos de Despesa dos Serviços de Assistência Social, no percentual de 4,57% (quatro inteiros e cinqüenta e sete centésimos por cento),

RESOLVE

Art. 1º - A Tabela de Custos por Elementos de Despesa dos Serviços de Assistência Social, mantidos por meio de convênios, vigente na forma prevista na Portaria 033/SMADS/GAB/2006, fica alterada na conformidade da nova Tabela integrante desta Portaria.

Art. 2º - Para fins de cálculo dos valores mensais dos convênios, esta Portaria operará efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

Art. 3º - A Unidade competente da SMADS deverá providenciar a aplicação dos efeitos desta Portaria no custeio de cada um dos serviços conveniados, fornecendo, para publicação, a relação nominal dos convênios que tiveram seu valor mensal alterado.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

OBS.QUADROS ANEXOS.VIDE DOC.15/12/06, PÁGINA 22

Alterações

P 23/07(SMADS)-CUSTOS/TABELA ALTERADA CONFORME PORTARIA