CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 26 de 30 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a inscrição e cadastramento das organizações do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

PORTARIA 26/13 - SMADS

DE 28 DE AGOSTO DE 2013

LUCIANA TEMER , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS;

CONSIDERANDO, em especial o artigo 5º e artigo 2º, do mesmo Decreto, que respectivamente, estabelece as competências dos órgãos municipais no que concerne à inscrição e define as entidades sem fins lucrativos objeto da inscrição no CENTS;

CONSIDERANDO a necessidade de designação do setor responsável e funcionários pelas inscrições e cadastramentos das organizações no CENTS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 54.073, de 4 de julho de 2013 que, dispõe sobre a supressão e a vinculação de unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº 8742/93, a Lei do Sistema Único de Assistência Social – SUAS n° 12.435/11 e sua implantação na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que SMADS, enquanto órgão gestor da política de assistência social do Município de São Paulo tem por atribuições a implantação e o acompanhamento dos serviços que integram a rede socioassistencial da cidade;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.719, de 22 de dezembro de 1988 e o Decreto nº 27.733, de 19 de abril de 1989, que dispõe sobre as atribuições de SMADS;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.153, 22 de junho de 2001 e o Decreto nº 43.698, de 2 de setembro de 2003, que dispõe sobre a política pública de atenções de assistência social, sem fins lucrativos, operada através de convênios no âmbito do Município de São Paulo e a Portaria nº 31/2003/SAS/Gabinete, que detalha os procedimentos e requisitos para o conveniamento com esta Pasta, entre outros;

CONSIDERANDO em especial o artigo 7º, § 1º, do Decreto nº 43.698, de 2 de setembro de 2003, segundo o qual a matrícula ou o credenciamento são condições para celebrar convênios com SMADS;

RESOLVE

Art.1º – A SMADS, mantendo a consonância com o conjunto normativo que regula a operacionalização da política de assistência social, no âmbito do Município de São Paulo, deverá inscrever as entidades sem fins lucrativos de que tratam os incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 2º do decreto nº 52.830/2011 matriculadas ou credenciadas na SMADS.

Art. 2º – Em conformidade com o artigo 5º, § 3º, do decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, ficam delegadas às Supervisões de Assistência Social (SAS) a responsabilidade e competência pela inscrição das entidades no CENTS, nos termos do artigo 1º desta Portaria, bem como as atribuições previstas no artigo 5º, § 2º, I, II e III, do decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

Parágrafo único: Para cumprimento do disposto no caput, as SAS deverão efetuar o cadastro das organizações sediadas na sua região administrativa conforme Manual de Orientações CENTS (Anexo Único) .

Art. 3º – As SAS deverão designar 2 (dois) servidores, sendo um titular e um suplente, preferencialmente da equipe Gestão SUAS, responsáveis pelo acompanhamento, orientação, inserção, alteração e atualização das informações das organizações no CENTS.

§1º – As designações dos servidores deverão ser realizadas por meio de memorando endereçado à SMADS/CPC contendo nomes e RF para obtenção junto à SEMPLA / Divisão de Gestão de Parcerias Públicas – Terceiro Setor de senhas de acessos ao Banco CENTS.

§ 2º - Caso haja necessidade de alteração dos servidores designados, as SAS deverão informar imediatamente à SMADS/CPC.

Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO da Portaria 26/SMADS/2013

MANUAL DE ORIENTAÇÕES CENTS 

Introdução

Conforme apresentado no site da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA: “O Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS objetiva aprimorar os atuais mecanismos de acompanhamento, integração e gestão das diversas formas de parceria firmadas com entidades privadas do Terceiro Setor, em prol da maior eficiência, eficácia e transparência das ações desenvolvidas pela Administração Municipal. O CENTS objetiva atender à previsão constante da Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007, que determina a divulgação pela internet de todos os convênios e instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras”.

O decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011 institui o Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor conforme publicação no DOC de 30/05/2012 e a Portaria 63/SEMPLA/2013 prorroga o prazo para conclusão dos procedimentos para inscrição e recadastramento até 30 de novembro de 2013.

O presente documento tem a finalidade de orientar os técnicos das SAS quanto aos procedimentos necessários à inscrição das organizações no Banco do CENTS.

Para acessar o sistema há a necessidade de senha cuja responsabilidade está a cargo da SEMPLA. Para obtê-la, o supervisor de SAS deverá enviar oficio à SMADS/CPC apresentando o nome completo e número do registro funcional do titular e suplente que irão operar o sistema.

O sistema apresenta três modalidades de acesso: Entidades em Análise; Entidades Qualificadas; Ajustes Celebrados. Após a inserção das informações no Banco, a organização estará incluída em um dos seguintes status: “Em Análise” ou “Inscritas”.

I – PROCEDIMENTOS DA SAS JUNTO ÀS ORGANIZAÇÕES SEDIADAS

a) Orientar as organizações certificadas e/ou conveniadas sobre a inscrição no CENTS conforme manual;

b) Receber o requerimento e documentos para inscrição no CENTS em conformidade com o artigo 7º, parágrafo 1º, inciso II do decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011 conforme orienta o anexo 1 e 2 deste manual;

c) Fornecer à organização solicitante protocolo de recebimento do pedido – anexo 3 deste manual.

II – PROVIDÊNCIAS DA SAS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a) Encaminhar memorando (anexo 10) para a SMADS/Protocolo solicitando autuação de processos para esta finalidade;

b) Instruir o processo de solicitação de inscrição;

c) Conferir se foram entregues todos os documentos solicitados conforme orientações contidas nos anexos 1 e 2;

d) Verificar se a organização encontra-se em uma das situações especificadas no artigo 1º desta Portaria;

e) Preencher o instrumental anexo 4 com base nas informações mensais fornecidas pela SMADS/CPC;

f) Manifestar-se de forma conclusiva sobre a inscrição;

g) Deliberar sobre a inscrição da organização proponente elaborando um despacho de deferimento ou indeferimento - anexo 5;

h) Encaminhar o despacho para publicação em DOC – anexo 6;

i) Juntar cópia da publicação no processo;

j) Enviar ofício à organização proponente informando a deliberação – anexo 7;

k) Manter sob custódia na SAS o processo de inscrição da organização sediada em sua região administrativa.

III – PROVIDÊNCIAS DA SAS COM RELAÇÃO AO BANCO CENTS

a) Manter atualizada a Planilha de controle da inscrição no CENTS das organizações certificadas e/ou conveniadas com a SMADS sediadas na sua região administrativa, conforme anexo 8;

b) Inserir as informações no Banco CENTS, conforme instruções contidas neste Manual de Orientação;

c) Inserir as informações de todos os serviços conveniados da organização sediada na sua área de abrangência contidas no anexo 4;

d) Informar a entidade sobre o despacho decisório, conforme Anexo 6, orientando-a sobre a obtenção do certificado, em caso de parecer favorável, da inscrição, acessando o Banco CENTS, conforme o disposto no artigo 10º do decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011;

e) Informar a entidade sobre a necessidade de atualização dos dados cadastrais conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 9º do decreto nº 52.830, quando for o caso;

d) Identificar se a organização já solicitou ou está inscrita no CENTS por meio de outro órgão da municipalidade, neste caso, inserir no CENTS as informações sobre o(s) convênio(s) mantidos com a SMADS, solicitando à entidade cópia do requerimento de inscrição (item 10 do Anexo 4). 

IV - COMO ACESSAR O BANCO CENTS

1) Acesso às Entidades do Terceiro Setor (ETS) e OSCIP

Cada entidade deverá dar início ao seu próprio cadastro, conforme as etapas abaixo:

* Entrar no site www.capital.sp.gov.br e ao lado esquerdo na opção Sites do Município, clicar em “Planejamento, Orçamento e Gestão” e ao lado esquerdo clicar em “CENTS”;

* Na tela do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, clicar em “Instrução para o preenchimento do Cadastro Único” e no passo a passo para o Cadastramento clicar sobre a palavra “Senha Web” para obter senha de acesso para preenchimento do formulário eletrônico;

* Dirigir-se a uma das Praças de Atendimento da PMSP para Liberar a SenhaWeb;

* Com a senha liberada pelo sistema SenhaWeb, acessar o site do Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, preencher e enviar o formulário eletrônico disponível para efetuar a inscrição da entidade;

* Após o preenchimento completo e envio, pela internet, do formulário eletrônico, imprimir a ficha de inscrição da entidade disponível na opção “Ficha de Inscrição” do menu – Observação – a falta de preenchimento de alguma das informações solicitadas pelo Banco impedirá a vinculação do processo e consequentemente a continuidade do pedido;

* Providenciar a documentação exigida conforme o tipo da entidade (Entidades do Terceiro Setor – ETS ou OSCIP) e juntamente com o Requerimento de Inscrição protocolar na SAS onde estiver sediada;

* O prazo para protocolar a ficha de inscrição e os documentos é de 30 dias corridos, contados da data da emissão do Requerimento de Inscrição. Após este prazo, os dados serão excluídos do Banco sem prévia comunicação;

* Dúvidas e-mail: cents@prefeitura.sp.gov.br ou telefone: 3396-7102.

2) Acesso dos funcionários da SMADS

2.1 - Acessar o Link:

http://web4.prodam/CENTS.Intranet/login.aspx?ReturnUrl=%2fcents.intranet%2fDefault.aspx

Hierarquia - CENTS;

Usuário – “d” e registro funcional, sem espaço;

Senha - ****** (fornecida pela SEMPLA).

Ao inserir as suas informações no Banco CENTS as organizações permanecem em um dos seguintes status: em Análise ou Inscrita.

* Em Análise: significa que a entidade preencheu todas as informações solicitadas, indicando, portanto, que há possibilidade de vinculação do processo, ou seja, de inserção do número do processo no Banco;

* Inscrita: significa que a organização não preencheu todas as informações solicitadas pelo Banco, o que impede a inserção do número do processo – vinculação do processo.

2.2) Para Identificar o status em que a organização se encontra

* Acessar o link mencionado no item 2.1;

* Clicar na modalidade “Entidades Qualificadas”;

* Informar o CNPJ da entidade solicitante;

* Clicar em pesquisar e o status aparecerá.

2.2.1 - Procedimentos a serem adotados em cada caso

a) Se a organização estiver no Status “em análise”, o processo deve ser instruído da seguinte forma:

* Acessar o Banco – link citado no item 2.1;

* Clicar em entidades em análise;

* Clicar em “Mostrar tipo de Entidade” no Status “ETS” ou “OSCIP” dependendo da situação;

* Identificar a entidade e clicar no quadradinho ao lado esquerdo (verificar no processo a data do Requerimento de Inscrição, identificando a entidade nas planilhas por meio da data para facilitar, visto não haver outra forma de pesquisa);

* Clicar em vincular processo e inserir o numero do processo;

* Clicar “confirmar”;

* Inserir as informações na planilha de controle das inscrições no CENTS, anexo 8.

b) Se a organização estiver no Status “inscrição” ela deverá ser orientada a adotar os seguintes procedimentos, pois caso contrário não poderá ser feita a vinculação do processo. Ressalta-se que as providências abaixo deverão ocorrer com a maior brevidade, a fim de não ter o pedido indeferido:

* Acessar novamente o Banco CENTS, checando todos os campos e planilhas, preenchendo as informações faltantes (não há necessidade de imprimir novo formulário);

* Após inserção das informações faltantes, cientificar a SAS por meio de ofício;

* Inserir as informações na planilha de controle das inscrições no CENTS, anexo 8.

Observação: Segundo informação da SEMPLA, dentre os campos com preenchimento incompleto se destacam:

* Código de Atividades - deverá ser escolhida a opção com descrição (não o número) que mais se aproxime aos serviços prestados pela organização;

* Órgão Colegiado - colocar os constantes da ata de eleição;

* Os mesmos nomes do órgão colegiado deverão ser preenchidos novamente em outro Campo.

2.3) Para registro do despacho decisório - Deferimento, indeferimento ou desistência do pedido

* Observação: Este passo deverá ser seguido somente após publicação do despacho de autorização da inscrição no CENTS.

* Acessar o Banco conforme item 2.1;

* Clicar em entidades em análise;

* Clicar em “Mostrar tipo de Entidade” no Status “ETS” ou “OSCIP” dependendo da situação;

* Identificar a entidade e clicar no quadradinho ao lado esquerdo (verificar no processo a data do Requerimento de Inscrição, identificando a entidade nas planilhas por meio da data para facilitar, visto não haver outra forma de pesquisa);

* Clicar em uma das três situações;

* Na nova planilha clicar em uma das 3 opções: deferir, indeferir e desistência do pedido – no campo ação;

* Inserir a data de publicação do despacho decisório;

* Inserir despacho decisório;

* Confirmar.

2.4) Para inserção das informações sobre os convênios

* Acessar o Banco conforme item 2.1;

* Clicar em ajustes celebrados;

* Inserir os dados da organização;

* Clicar em adicionar;

* Inserir as informações dos convênios constantes do instrumental anexo 4 preenchido;

* Salvar.

* Observação: Para pesquisar as organizações que já obtiveram inscrição por outras Secretarias Municipais, selecionar a opção convênios e clicar em pesquisar. Tem que pesquisar em planilha por planilha.

V – PROCEDIMENTOS QUANDO DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

Sempre que houver alterações das informações cadastradas no banco CENTS, deverá ser adotado um dos procedimentos:

a) caso sejam feitas alterações pela Organização inscrita

* Efetua a alteração no banco CENTS;

* Oficia a SAS sobre a alteração realizada.

b) caso sejam feitas alterações pela SAS (dados dos convênios)

* Efetua a alteração no banco CENTS;

* Preenche o anexo 9 e encaminha por e.mail para SMADS/CPC;

* Nos casos de alterações efetuadas pelas organizações, a SAS deverá preencher e encaminhar o anexo 9.

VI – PROCEDIMENTOS REFERENTES AS INSCRIÇÕES EM OUTRAS SECRETARIAS

o A organização deverá entregar cópia do Requerimento de Inscrição na SAS da área de abrangência de sua sede;

* A SAS recebe a cópia do Requerimento de Inscrição em outra Secretaria e preenche o anexo 4;

* Caso a organização mantenha convênio com SMADS, a SAS deverá inserir os dados conforme instruções do item IV subitem 2.3;

* Manter a documentação em custódia na SAS.

VII – RECOMENDAÇÕES

1. A SAS deverá manter sempre atualizada a Planilha de Controle das solicitações de inscrição no CENTS das organizações certificadas e sediadas na sua região administrativa – anexo 8. 

ANEXO 1

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – ETS

* Requerimento de inscrição (obtido após o cadastramento no CENTS – no site) dirigido ao Secretário Municipal da Pasta com a qual pretenda celebrar o ajuste;

* Cópia da ata da última eleição da atual Diretoria, devidamente registrada;

* Cópia dos estatutos sociais/atas e alterações, devidamente registrados e com chancela ou carimbo do órgão competente;

* Balanços patrimoniais e demonstrativo dos resultados financeiros dos 2 (dois) anos anteriores;

* Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

* Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da entidade;

* Regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);

* Regularidade perante a Fazenda Estadual;

* Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários);

* Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

* Certidão ou declaração, sob as penas da lei, de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, na hipótese da entidade ter sede em outro Município;

* Para Organizações/Entidades isentas, cópia de declaração de isenção do Imposto de Renda (DIPJ);

* Registros e Certificados Públicos da Organização/Entidade (interesse social, utilidade pública, registro em confederações, conselhos etc.);

* Certificado de Matrícula ou Credenciamento na SMADS. 

ANEXO 2

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP

* Requerimento de inscrição (obtido após o cadastramento no CENTS)  dirigido ao Secretário Municipal da Pasta com a qual pretenda celebrar o termo de parceria;

* Documento original e cópia Simples (Decreto nº 49.356, de 31 de março de 2008)

Certificado de qualificação (atualizada) como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, emitido pelo Ministério da Justiça;

* Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

* Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da entidade;

* Regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da união emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional);

* Regularidade perante a Fazenda Estadual;

* Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários);

* Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

* Certidão ou declaração, sob as penas da lei, de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo, na hipótese da entidade ter sede em outro Município;

* Para Organizações / Entidades isentas, cópia de declaração de isenção do Imposto de Renda (DIPJ);

* Registros e Certificados Públicos da Organização/Entidade (interesse social, utilidade pública, registro em confederações, conselhos, etc.);

* Certificado de Matrícula ou Credenciamento na SMADS. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo