PORTARIA 24/06 - SMADS
DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
FLORIANO PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que as organizações de assistência social conveniadas com esta Pasta não são alcançadas pelas disposições do Decreto nº 47.813, de 25 de outubro de 2006, e para o fim de evitar qualquer entendimento equivocado acerca do expediente nos serviços que integram a rede de atendimento desta Secretaria, no dia 03/11/2006;
RESOLVE
I - Os serviços de assistência social conveniados com esta Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social funcionarão normalmente no próximo dia 03 de novembro (sexta-feira).
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.