Determina providências à Secretaria Municipal de Assistência e Deesenvolvimento Social, através da Chefia de Gabinete, das Supervisões de Assistência Social - SAS e da Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais.
PORTARIA 23/13 - SMADS
São Paulo, 12 de julho de 2013.
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 52.117 de 04 de fevereiro de 2011, que dispõem sobre o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social aos servidores que especifica, nos termos previstos na Lei nº 15.159 de 14 de maio de 2010;
CONSIDERANDO que para os servidores lotados e em exercício na SMADS o alcance das metas e resultados está vinculado à entrega, dentro do prazo, do controle mensal dos dados de execução dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, bem como do apontamento do número de pessoas atendidas nestes serviços;
CONSIDERANDO a conveniência de normatizar as ações para o adequado apontamento, controle e devido pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social.
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54.073, de 4 de julho de 2013, que dispôs sobre a supressão da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS e das Coordenadorias de Assistência Social -CAS da estrutura organizacional de SMADS;
DETERMINA
I - CABE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SMADS ATRAVÉS:
DA CHEFIA DE GABINETE
1. Garantir os procedimentos para o atendimento do artigo 4º do Decreto nº 52.117/2011 para o devido pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social;
2. Analisar e validar o relatório sistematizado efetuado pela Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais, com os dados encaminhados por cada SAS;
3. Encaminhar para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Supervisão de Eventos Funcionais, até o 20º dia útil do mês subseqüente, a medição e o relatório mensal sistematizado e validado, para providências cabíveis junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
DAS SUPERVISÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
1. Coordenar os procedimentos do Controle Mensal de Dados de Execução dos CRASs e CREASs de sua área de abrangência, bem como o apontamento do número de pessoas atendidas nestes serviços;
2. Protocolar em SMADS/CGA/Protocolo até o 10º dia útil de cada mês subsequente a medição e o Controle Mensal de Dados de Execução dos CRASs e CREASs de sua área de abrangência, enviando cópia digitalizada para o endereço eletrônico institucional da Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais.
DA COORDENADORIA DO OBSERVATÓRIO DE POLÍTICAS SOCIAIS
1. Receber de SMADS/CGA/Protocolo o controle mensal dos dados de execução dos CRASs e CREASs das áreas de abrangência de cada uma das SASs;
2. Elaborar relatório sistematizado contendo a data de entrega do Controle Mensal de Dados de Execução e os dados de atendimento encaminhados pelas SAS até 16º dia útil do mês subsequente à medição.
3. Encaminhar o relatório sistematizado para a Chefia de Gabinete, divididos por SAS e por CRAS e CREAS.
DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS:
1. Encaminhar para a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão relatório trimestral, sistematizado e validado pelo Gabinete de SMADS, dos dados referentes aos itens II e III do artigo 4º do Decreto nº 52.117/2011;
2. Publicar trimestralmente os dados sistematizados da entrega e do atendimento, para transparência e acompanhamento dos servidores.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo